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DespachoSeção 1 · Edição 132 · Pág. 81

DESPACHO Nº 2.521, DE 13 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica

Texto integral

DESPACHO Nº 2.521, DE 13 DE JULHO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições que lhe foram delegadas, nos termos do inciso XLVIII da Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, e o que consta do Processo nº 48500.902404/2006-19, decide: (i) alterar o prazo da vigência da Portaria nº 352, de 20 de dezembro de 2007, outorgada à Santa Luzia Energética Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.377.974/0001-09, referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Santa Luzia Alto, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.SC.029652-0.01, localizada nos municípios de São Domingos e Ipuaçu, no estado de Santa Catarina, ao qual serão acrescidos 59 (cinquenta e nove) dias, que passará a vigorar até 18 de fevereiro de 2043; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE o recálculo do prazo de "extensão do GSF", para posterior ajuste da outorga considerando a recomposição de prazo aqui tratada. LUDIMILA LIMA DA SILVA