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DespachoSeção 1 · Edição 132 · Pág. 81

DESPACHO Nº 2.520, DE 13 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica

Texto integral

DESPACHO Nº 2.520, DE 13 DE JULHO DE 2026 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 6.825 e pelo inciso XLVII do art. 1º da Portaria nº 6.827, ambas de 4 de maio de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.902404/2006-19, decidem: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao pleito da Santa Luzia Energética Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.377.974/0001-09, reconhecendo-se 59 (cinquenta e nove) dias de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Santa Luzia Alto, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.SC.029652-0.01, outorgada por meio da Portaria nº 352, de 20 de dezembro de 2007, localizada nos municípios de São Domingos e Ipuaçu, no estado de Santa Catarina. ANA CLÁUDIA CIRINO DOS SANTOS Superintendente Adjunta de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica