Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 16 de julho de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 132 · Pág. 36
Portaria Nº 2.051, DE 14 DE julho DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete
Texto integral
Portaria Nº 2.051, DE 14 DE julho DE 2026
Retifica a área do Projeto de Assentamento Silvio Viana, código SIPRA AL0133000, localizado no município de São Luís do Quitunde, no estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Alagoas - SR(22)AL e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do processo administrativo nº 54360.000504/2004-00 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(22)/AL/Nº 15, de 18 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 125, Seção 1, pág. 243, de 1º de julho de 2004, que criou o Projeto de Assentamento PA Silvio Viana, código SIPRA AL0133000, localizado no município de São Luís do Quitunde, no estado de Alagoas;
Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(22)AL e a Nota Técnica nº 3363/2026/SR(22)AL-F/SR(22)AL/INCRA (29012966); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 851,3836 ha (oitocentos e cinquenta e um hectares, trinta e oito ares e trinta e seis centiares) constante da Portaria INCRA/SR(22)/AL/Nº 15, de 18 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 125, Seção 1, pág. 243, de 1º de julho de 2004, que criou o Projeto de Assentamento Silvio Viana, código SIPRA AL0133000, localizado no município de São Luís do Quitunde, no estado de Alagoas, para a área de 681,9326 ha (seiscentos e oitenta e um hectares, noventa e três ares e vinte e seis centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(22)AL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
