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PortariaSeção 1 · Edição 132 · Pág. 36

Portaria Nº 2.051, DE 14 DE julho DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

Portaria Nº 2.051, DE 14 DE julho DE 2026 Retifica a área do Projeto de Assentamento Silvio Viana, código SIPRA AL0133000, localizado no município de São Luís do Quitunde, no estado de Alagoas. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Alagoas - SR(22)AL e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do processo administrativo nº 54360.000504/2004-00 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(22)/AL/Nº 15, de 18 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 125, Seção 1, pág. 243, de 1º de julho de 2004, que criou o Projeto de Assentamento PA Silvio Viana, código SIPRA AL0133000, localizado no município de São Luís do Quitunde, no estado de Alagoas; Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(22)AL e a Nota Técnica nº 3363/2026/SR(22)AL-F/SR(22)AL/INCRA (29012966); resolve: Art. 1º Retificar a área de 851,3836 ha (oitocentos e cinquenta e um hectares, trinta e oito ares e trinta e seis centiares) constante da Portaria INCRA/SR(22)/AL/Nº 15, de 18 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 125, Seção 1, pág. 243, de 1º de julho de 2004, que criou o Projeto de Assentamento Silvio Viana, código SIPRA AL0133000, localizado no município de São Luís do Quitunde, no estado de Alagoas, para a área de 681,9326 ha (seiscentos e oitenta e um hectares, noventa e três ares e vinte e seis centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(22)AL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI