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DespachoSeção 1 · Edição 132 · Pág. 80
DESPACHO Nº 2.552, DE 14 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
DESPACHO Nº 2.552, DE 14 DE JULHO DE 2026
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo 48500.904924/2010-51, decide:
não conhecer os Pedidos de Reconsideração interpostos pelo Associação de Energia Solar Fotovoltaica da Bahia - Bahia Solar cadastrada sob o CNPJ: 34.734.733/0001-71 , pela Associação Brasileira de Geração Distribuída - ABGD cadastrada sob o CNPJ de nº 24.303.264/0001-82, pelas empresas Faro Energy cadastrada sob o CNPJ: 34.005.675/0001-45, KWP Energia cadastrada sob o CNPJ: 36.377.848/0001-81, Gdsolar Holding cadastrada sob o CNPJ: 22.226.105/0001-04, Gdsun cadastrada sob o CNPJ: 34.656.852/0001-53, Casa Forte cadastrada sob o CNPJ: 04.792.018/0001-24, Órigo cadastrada CNPJ: 12.194.903/0001-30 , Mori cadastrada sob o CNPJ: 29.183.782/0001-23, Solargrid cadastrada sob o CNPJ: 21.481.886/0001-02 , Canadian cadastrada sob o CNPJ: 17.302.990/0001-15 e pelo Instituto de Energia Limpa - INEL cadastrada sob o CNPJ: 37.171.126/0001-39 em face da Resolução Normativa nº 1.059, de 2023, que aprimorou as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuída em sistemas de distribuição de energia elétrica, bem como as regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica - SCEE, e deu outras providências, por terem sido interpostos contra ato normativo, de caráter geral e abstrato, editado pela Agência, nos termos do inciso IV, art. 79, da Resolução Normativa nº 1.333, de 2025.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
