Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 16 de julho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 132 · Pág. 80

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.709, DE 14 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

Este ato altera a descrição e o anexo de uma resolução anterior da ANEEL referente a um processo da Eletrobras. A mudança impacta especificamente os registros técnicos da empresa junto à agência reguladora.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.709, DE 14 DE JULHO DE 2026 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005573/2026-62. Interessado: Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras (CNPJ nº 00.001.180/0001-26). Objeto: Alterar a descrição da ementa e o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 16.648, de 24 de março de 2026. A íntegra desta Resolução (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Entidades citadas

Pessoas
Agnes Maria de Aragão da Costa
Órgãos
Agência Nacional de Energia ElétricaANEEL
Empresas
Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.709Resolução Autorizativa nº 16.648
Temas
Energia Elétrica