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ResoluçãoSeção 1 · Edição 132 · Pág. 80
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.709, DE 14 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
Este ato altera a descrição e o anexo de uma resolução anterior da ANEEL referente a um processo da Eletrobras. A mudança impacta especificamente os registros técnicos da empresa junto à agência reguladora.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.709, DE 14 DE JULHO DE 2026
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005573/2026-62. Interessado: Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras (CNPJ nº 00.001.180/0001-26). Objeto: Alterar a descrição da ementa e o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 16.648, de 24 de março de 2026. A íntegra desta Resolução (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Entidades citadas
Pessoas
Agnes Maria de Aragão da Costa
Órgãos
Agência Nacional de Energia ElétricaANEEL
Empresas
Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.709Resolução Autorizativa nº 16.648
Temas
Energia Elétrica
