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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 16 de julho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 132 · Pág. 65

Resolução DICOL/SUDAM Nº 1.857, DE 15 DE julho DE 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalSuperintendência do Desenvolvimento da Amazônia

Texto integral

Resolução DICOL/SUDAM Nº 1.857, DE 15 DE julho DE 2026 Aprovação de Pleitos de Reinvestimento de 30% do IRPJ. A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (DICOL/SUDAM), com base no disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007 e, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do art. 10, do Anexo I, do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022 e o art. 6º, II do Regimento Interno da Sudam, e o que consta no Processo SEI nº 59004.001265/2023-32, resolve: Art. 1º - Aprovar: o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para Modernização de Equipamentos, apresentado pela Empresa SALDANHA RODRIGUES LTDA, CNPJ: 03.426.484/0001-23, localizada em Manaus, no Estado do Amazonas, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente ao Ano-Calendário 2024, processo SEI 59004.002347/2025-66. o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para Complementação de Equipamentos, apresentado pela Empresa SYNTPAPER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PAPEIS ESPECIAIS LTDA, CNPJ: 10.204.894/0002-76, localizada em Manaus, no Estado do Amazonas, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente ao Anos-Calendários 2023 e 2024, Processo SEI 59004.002284/2025-48. o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para Complementação de Equipamentos, apresentado pela Empresa TRAEL TRANSFORMADORES ELÉTRICOS LTDA, CNPJ: 37.457.942/0001-03, localizada em Cuiabá, no Estado do Mato Grosso, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente ao Ano-Calendário 2023, Processo SEI 59004.000608/2026-94. o pleito de Devolução de Recursos Depositados para Reinvestimento de 30% do IRPJ, no Banco da Amazônia S/A, referente aos anos-calendário 2017, 2020, 2021 e 2022, apresentado pela Empresa BRASIL AGROPULSES LTDA, CNPJ: 06.092.176/0002-88, localizada no Município de Sorriso, no Estado do Mato Grosso, na forma do art. 32 do Regulamento dos Incentivos Fiscais Administrados pela Sudam, aprovado pela Resolução Condel/Sudam nº 136/2025, processo SEI 59004.001495/2025-63. o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para Complementação de Equipamentos, apresentado pela Empresa BERTUOL INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA, CNPJ: 05.644.974/0008-06, localizada no Município de Itaituba, no Estado do Pará, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente aos anos-calendários 2023, 2024 e 2025, processo SEI 59004.001000/2026-87. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Paulo Roberto Galvão da Rocha Superintendente Wilson Luiz Alves Ferreira Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos Aharon Alcolumbre Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável Jorgiene dos Santos Oliveira Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas Aline Dias Rossy Diretor de Administração