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PortariaSeção 1 · Edição 132 · Pág. 37

PORTARIA SECEX Nº 523, DE 15 DE JULHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosSecretaria de Comércio Exterior

Texto integral

PORTARIA SECEX Nº 523, DE 15 DE JULHO DE 2026 Altera a Portaria SECEX nº 249, de 4 de julho de 2023, para permitir a atuação nacional das entidades de classe expressamente autorizadas a emitir certificados de origem. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, incisos I, XIII e XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e o que consta do processo administrativo nº 14021.053145/2025-36, resolve: Art. 1º A Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 46. ......................................................................................................... ......................................................................................................................... § 7º As entidades de classe autorizadas pela Secex poderão atuar em todo o território nacional na emissão de certificados de origem relativos a operações de exportação de mercadorias originárias do Brasil, independentemente da localização do produtor ou exportador, observado o disposto nesta Portaria e nas demais normas aplicáveis." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TATIANA PRAZERES