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PortariaSeção 1 · Edição 132 · Pág. 79
PORTARIA ICMBIO Nº 3.252, DE 15 DE JULHO DE 2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
Texto integral
PORTARIA ICMBIO Nº 3.252, DE 15 DE JULHO DE 2026
Altera e prorroga a vigência da Portaria nº 3.522, de 25 de outubro de 2023, que aprova o Plano Específico Emergencial orientado a viabilizar as necessidades de subsistência dos ocupantes das vicinais Leão e Transiriri, no interior da Estação Ecológica da Terra do Meio (processo ICMBio nº 02121.002796/2023-99).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 3.522, de 25 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2023, Edição nº 205, Seção 1, p. 49, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Cláusula Sexta - Durante a vigência deste Plano Específico Emergencial, será permitida a retirada/comercialização de até 100 (cem) bovinos, sendo obrigatório que qualquer quantidade de gado retirado da unidade seja composta de 40% de matrizes acima de 24 meses e 60% de novilhas abaixo dessa idade, por ocupação familiar, mediante autorização do ICMBio.
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Parágrafo Terceiro - Fica vedado, aos ocupantes que já retiraram da Estação Ecológica Terra do Meio todo o gado de sua propriedade, introduzir novos animais em suas ocupações." (NR)
"Cláusula Décima - Serão admitidas reformas e demais ações de manutenção necessárias ao bom funcionamento das vicinais Transiriri e Leão, especificamente para as atividades permitidas neste Plano, e das benfeitorias orientadas aos serviços de saúde, educação, saneamento e lazer, desde que previamente autorizadas pelo ICMBio, na forma do procedimento previsto na Instrução Normativa ICMBio n° 19, de 4 de julho de 2022." (NR)
"Cláusula Décima Primeira - Serão automaticamente excluídos deste instrumento os ocupantes que cometerem novas infrações ambientais previstas no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, a partir da data de publicação deste Plano Específico Emergencial." (NR)
Art. 2º Fica prorrogada, até 30 de junho de 2027, a vigência da Portaria ICMBio nº 3.522, de 25 de outubro de 2023, a contar de 30 de junho de 2026.
Art. 3º Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Anexo I da Portaria nº 3.522, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
