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PortariaSeção 1 · Edição 132 · Pág. 85
Portaria SERMOP/MPA nº 675, de 15 de julho de 2026
Ministério da Pesca e Aquicultura › Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
Texto integral
Portaria SERMOP/MPA nº 675, de 15 de julho de 2026
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca PEDRA AZUL, na modalidade de permissionamento com método de espinhel horizontal de superfície, e concede, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para embarcação de pesca PEDRA AZUL, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº ES-0011014-4, na modalidade de permissionamento de espinhel horizontal de fundo.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 00350.003824/2025-28, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca PEDRA AZUL, de propriedade do Sr. WALDEMIRO STEFENON, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº ES-0011014-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 341-024032-2, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de espinhel horizontal de superfície, para captura das espécie-alvo: Espadarte (Xiphias gladius), com área de operação no Mar territorial, Zona Econômica Exclusiva e Águas internacionais, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 1.01.001, que corresponde ao item 1.2, do Anexo I, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca PEDRA AZUL, de propriedade do Sr. GILTON ANGELO TINELI SPALENZA, para ingressar na modalidade de permissionamento com método de espinhel horizontal de fundo, espécies-alvo: Garoupa, cherne pintado, cherne verdadeiro (Hyporthodus niveatus), Garoupa vermelha-de-abrolhos (Epinephelus morio), Sirigado, badejo-quadrado (Mycteroperca bonaci), Badejomira (Mycteroperca acutirostris), Badejo-da-areia (Mycteroperca microlepis), Xaréu, garacimbora, xarelete (Caranx latus), Garaximpora, xaréu (Caranx hippos), Arabaiana, olho-de-boi (Seriola dumerili), Garajuba (Caranx crysus), Xaréu (Caranx latus), Garajuba amarela (Carangoides bartholomaei), Garaximbora (Caranx hippos), Palombeta (Chloroscombrus chrysurus), Peixe-rei (Elagatis bipinnulata), Timbira (Oligoplites saliens), Galo (Selene setapinnis), Galo-de-penacho (Selene vomer), Galo-do-alto (Alectis ciliaris), Xixarro (Trachurus lathami), Arabaiana (Seriola dumerili), (Seriola fasciata), Olhete (Seriola lalandi), Pampo (Trachinotus carolinus, Trachinotus falcatus, Trachinotus goodie) e Pampo malhado (Trachinotus marginatus), com área de operação no Mar territorial Nordeste e Zona Econômica Exclusiva Nordeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 1.03.005, que corresponde ao item 1.6, do Anexo I, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
