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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 132 · Pág. 64

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NHO Nº 32, DE 15 DE JULHO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 10ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Novo Hamburgo

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NHO Nº 32, DE 15 DE JULHO DE 2026 Inscreve no Registro Especial e autoriza engarrafamento dos produtos que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 13033.140674/2026-58, declara: Artº 1º. Está inscrito no Registro Especial sob o n° 10107/134, como ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas o estabelecimento da empresa CASA SLAIFER LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 53.730.841/0001-10. Artº 2º. O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir/engarrafar os produtos abaixo discriminados: Produto Marca Comercial Classificação Fiscal Tipo do Recipiente/ML CACHAÇA COM QUINZE ERVAS ARMAZENADAS EM TANQUE DE POLIPROPILENO CASA SLAIFER 22084000 VIDRO/50 CACHAÇA COM QUINZE ERVAS ARMAZENADAS EM TANQUE DE POLIPROPILENO CASA SLAIFER 22084000 VIDRO/160 CACHAÇA COM QUINZE ERVAS ARMAZENADAS EM TANQUE DE POLIPROPILENO CASA SLAIFER 22084000 VIDRO/375 CACHAÇA COM QUINZE ERVAS ARMAZENADAS EM TANQUE DE POLIPROPILENO CASA SLAIFER 22084000 VIDRO/500 CACHAÇA COM QUINZE ERVAS ARMAZENADAS EM TANQUE DE POLIPROPILENO CASA SLAIFER 22084000 VIDRO/700 Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO GODOY CORREA