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PortariaSeção 1 · Edição 132 · Pág. 38
PORTARIA Nº 368, DE 2 DE JULHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Texto integral
PORTARIA Nº 368, DE 2 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
Considerando as informações e documentos submetidos a análise constantes do Processo Inmetro SEI n.º 0052600.010699/2025-17, resolve:
Autorizar a empresa Fiscal Tecnologia e Automação Ltda. (CNPJ 00.113.691/0001-30), sob o código n.º EA094, a declarar conformidade de Instrumento de Pesagem Rodoviária Automático, que fabrica, como alternativa à verificação inicial de acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/consulta.asp?seq_classe=10.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
