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DespachoSeção 1 · Edição 132 · Pág. 75

DESPACHOS DE 15 DE JULHO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaSecretaria Nacional de Justiça › Departamento de Migrações › Coordenação-Geral de Política Migratória › Coordenação de Processos Migratórios

Texto integral

DESPACHOS DE 15 DE JULHO DE 2026 Código: 764483 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0646682/2025 Interessado: ANNA FOGGIANO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Comprovante de residência, nos termos do art.56 da portaria, cópia completa do documento de viagem internacional e comprovante de comunicação em português , foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos inciso II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 762742 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0645250/2025 Interessado: CLAUDIO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA LOURENCO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do art. 238 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização. Código: 768815 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0650345/2025 Interessado: LEONEL RENE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 773855 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0654888/2025 Interessado: ESTANIA PAILLANT A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, cópia completa do documento de viagem internacional, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, comprovante de situação cadastral do CPF e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado. Código: 774164 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0655173/2025 Interessado: YVANNE JEAN BAPTISTE LAINE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência nos termos Art. 56 da Portaria 623/2020. Código: 775608 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0656525/2025 Interessado: BAKARY TOURE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido e comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, e, portanto, não atende aos requisitos previstos nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 775870 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0656779/2025 Interessado: ROSA MANUEL JOSE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 772091 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0653242/2025 Interessado: BENJAMIN GUIDOT A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigência prevista no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 779193 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0659965/2025 Interessado: SCHNEIDER CHARLES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art(s). 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 774128 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0655144/2025 Interessado: GABRIEL MATTHEW OMEARA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, carteira de registro nacional migratório, Antecedentes criminais da Justiça Estadual, e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado. Código: 780055 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0660786/2025 Interessado: JEAN MICHEL JEANTY A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 762732 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0645241/2025 Interessado: TALAL MUSTAFA ALI ELKASHER A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado durante a conferência documental na Polícia Federal os antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido. Código: 781954 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0662598/2025 Interessado: IVAN JOSE CORDOVA FIGUERA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, comprovante de situação cadastral do CPF, comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, cópia completa do documento de viagem internacional e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado , foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 782110 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0662750/2025 Interessado: SHIRLEY CRISTINA DAYSI TRIGO MAGNUS DE RUIZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 783532 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0664106/2025 Interessado: DMITRII MYSAKOV A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente é menor de idade e, portanto, não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, o requisito previsto no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 733489 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0620041/2025 Interessado: CESAR ISIDORO DOS SANTOS RIBEIRO SILVA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 789091 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0669506/2025 Interessado: LUIS FERNANDO ARROYO DORADO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado, Cópia completa do documento de viagem internacional e Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 790278 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0670637/2025 Interessado: CHRISTOPHER IZEBKHALE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 786629 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0667112/2025 Interessado: LUZMARENE DE JESUS NAVARRO RONDON A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 790991 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0671318/2025 Interessado: ABDOU LEYE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 792395 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0672716/2025 Interessado: GENEVIEVE DANIELE LUCIENNE DUTRAIT POULINGUE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e a cópia completa do documento de viagem internacional, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 791924 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0672251/2025 Interessado: ARMANDA IVONE KIALA MUACO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante da situação cadastral do CPF, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Carteira de Registro Nacional Migratório (RNM), Certidão de casamento ou documento comprobatório de união estável e Cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 793181 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0673446/2025 Interessado: ARNALDO MUSSACATA EKOM A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art.221 do Decreto 9199/2017. Código: 786750 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0667230/2025 Interessado: PEDRO LEONARDO RODRIGUEZ SAN MARTIN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, Comprovante de redução de prazo, Carteira de Registro Nacional Migratório e o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 784632 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0665192/2025 Interessado: SALMISTA VANESSA DOMINGOS DE BRITO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, e, portanto, não atendes aos requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 794000 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0674255/2025 Interessado: ENAS ABDEL RAZZAK A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e, portanto, não atende aos requisitos previstos no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 790577 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0670930/2025 Interessado: JOSE ALBERTO BAZAN MENDIVIL A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 795108 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0675328/2025 Interessado: PATRICK PIERRE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos e o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 794188 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0674420/2025 Interessado: LOUIS ANTOINE TRABOULSI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 798234 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0678335/2025 Interessado: MANUELA FERNANDA KAMBIYA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, não atendendo ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 798541 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0678637/2025 Interessado: KIM SANDY AYODELE BANKOLE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de capacidade de comunicação em língua portuguesa, descumprindo a exigência prevista no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 798827 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0678905/2025 Interessado: FRANCK SANSAN MOMO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 797745 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0677854/2025 Interessado: RAFAEL ALFONSO MORENO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 799501 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0679536/2025 Interessado: CHRISTIANA NGOZI EMEUWA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, cópia completa do documento de viagem internacional e comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 799766 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0679796/2025 Interessado: LUCKY CHIZARAM ONUMAEME A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 799655 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0679690/2025 Interessado: TATIANA MYSOVA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade. Código: 799785 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0679815/2025 Interessado: PAPA ABDOULAYE DIOUF A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, comprovante de comunicação em português válido e comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 800221 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0680185/2025 Interessado: TONY MANSOUR A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do incisos III do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta da Legalização ou Apostile da Certidão de antecedente criminal do país de origem, e os comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos anterior ao pedido de naturalização. Código: 801130 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0681040/2025 Interessado: EDITH ORIVE PUENTE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou durante a conferência documental na Policia Federal, comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria Nº 623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos e antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 801432 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0681331/2025 Interessado: ROBERT BARINOV A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade. Código: 801701 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0681593/2025 Interessado: LUIS FILIPE DE AZEVEDO MATA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 801741 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0681633/2025 Interessado: BIDANSANTA NA ISNA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento da exigência prevista no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado Comprovante de residência nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020 e cópia completa do documento de viagem internacional. Código: 801768 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0681660/2025 Interessado: MELITZA DEL VALLE QUINONEZ MORENO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso III, IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III, IV, V do Decreto 9.199/2017; Art. 5º Item 5, 6, 13 Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 798677 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0678765/2025 Interessado: ESMERALDA MATEUS CASTRO DA SILVA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 802152 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0682029/2025 Interessado: SANAA HASSAN DIB HARB A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 802160 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0682037/2025 Interessado: HASSAN HUSSEIN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 6a5 da Lei nº 13.445/2017. Código: 802871 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0682692/2025 Interessado: PAULO RENATO PEREIRA VIEIRA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do art. 238 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização. Código: 802977 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0682785/2025 Interessado: ROBERTO MINETTI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 803797 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0683547/2025 Interessado: MANUCHU KINKELA JOSEF A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 805012 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0684699/2025 Interessado: ELIJEAN IVERTUS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 782948 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0663565/2025 Interessado: RICARDO ORTIZ MUNOZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 796053 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0676234/2025 Interessado: IRAMIS MARIA CAMEJO SOLANO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual e o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos inciso III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 802646 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0682488/2025 Interessado: JOHNAN JOSE CASTILLA PIRELA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria Nº 623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos e cópia completa do documento de viagem internacional, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 760599 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0643433/2025 Interessado: ADRIANA FERNANDEZ CUELLAR A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, Cópia completa do documento de viagem internacional e Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 824072 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0702885/2026 Interessado: NATALIA RAMOS RONDO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 inciso V do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO