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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 16 de julho de 2026

Ato NormativoSeção 1 · Edição 132 · Pág. 51

ATO COTEPE/ICMS Nº 77, DE 15 DE JULHO DE 2026

Ministério da FazendaConselho Nacional de Política Fazendária

O que significa para o Brasil?

Este ato atualiza a lista de empresas autorizadas a utilizar benefícios fiscais de ICMS, como diferimento e suspensão de tributos, em operações com combustíveis. As empresas TEMAPE e Louis Dreyfus Company Brasil foram incluídas nos registros oficiais dos estados do Maranhão e Rio Grande do Sul, respectivamente, para fins de regularidade tributária.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

ATO COTEPE/ICMS Nº 77, DE 15 DE JULHO DE 2026 Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Maranhão e Rio Grande do Sul, no dia 10 de julho de 2026, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam incluídos no Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com as seguintes redações: I - o item 11 ao campo referente ao Estado do Maranhão do Anexo ll: "ANEXO ll MARANHÃO ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 11 MA EAC Importação 02.639.582/0005-00 123649137 TEMAPE - TERMINAIS MARÍTIMOS DE PERNAMBUCO S/A 27.05.2023 "; ll - o item 2 ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul do Anexo IV: "ANEXO IV RIO GRANDE DO SUL ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC) TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 2 RS EAC OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM 47.067.525/0212-96 128/0060368 LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. 1º.07.2026 ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Entidades citadas

Órgãos
COTEPE/ICMSCONFAZ
Empresas
TEMAPE - TERMINAIS MARÍTIMOS DE PERNAMBUCO S/ALOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A.
Locais
MaranhãoRio Grande do Sul
Normas citadas
Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023Convênio ICMS nº 199/22Convênio ICMS nº 15/23Lei Complementar nº 192/2022
Temas
CombustíveisICMS