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RetificaçãoSeção 1 · Edição 132 · Pág. 84
RETIFICAÇÃO
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Infraestrutura e Movimentação
Texto integral
RETIFICAÇÃO
Na Autorização SIM-ANP nº 109, de 5 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União n° 44 de 6 de março de 2026.
Onde se lê:
"Art.1º Fica Biometano Sul S.A., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 47.360.931/0001-64, autorizada a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP, como Agente Vendedor de gás natural sob o registro de nº 03.43.19.47360931.
Art.2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP nº 973, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2024.
Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP nº 971, de 1º de julho de 2024."
Leia-se:
"Art.1º Fica Biometano Sul S.A., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 47.360.931/0001-64, autorizada a exercer a atividade de comercialização de biometano na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP, como Agente Vendedor de biometano sob o registro de nº 03.43.19.47360931.
Art.2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de biometano comprimido a granel e para a realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP nº 973, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2024.
Art.3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de biometano liquefeito a granel, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP nº 971, de 1º de julho de 2024."
