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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 16 de julho de 2026

RetificaçãoSeção 1 · Edição 132 · Pág. 84

RETIFICAÇÃO

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Infraestrutura e Movimentação

Texto integral

RETIFICAÇÃO Na Autorização SIM-ANP nº 103, de 2 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União n° 4, de 3 de março de 2026. Onde se lê: "Art. 1º Fica ORIZON BIOMETANO ITAPEVI LIMITADA, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 59.677.399/0001-92, autorizada a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP, como Agente Vendedor de gás natural sob o registro de nº 03.35.35.59677399. Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP nº 973, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2024. Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP nº 971, de 1º de julho de 2024." Leia-se: "Art.1º Fica ORIZON BIOMETANO ITAPEVI LIMITADA, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 59.677.399/0001-92, autorizada a exercer a atividade de comercialização de Biometano na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP, como Agente Vendedor de biometano sob o registro de nº 03.35.35.59677399. Art.2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de biometano comprimido a granel e para a realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP nº 973, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2024. Art.3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de biometano liquefeito a granel, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP nº 971, de 1º de julho de 2024."