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DecisãoSeção 1 · Edição 132 · Pág. 116
DECISÃO SUPAS Nº 1.118, DE 9 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Texto integral
DECISÃO SUPAS Nº 1.118, DE 9 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e pelo o que consta no processo administrativo nº 50505.078229/2026-94, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA., CNPJ nº 01.543.354/0001-45, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais BRASÍLIA/DF-CUIABA/MT, prefixo nº DFMT0045014, e RONDONÓPOLIS/MT-BRASÍLIA/DF, prefixo nº MTDF0045013, no trecho de RONDONÓPOLIS/MT para BRASÍLIA/DF.
Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das linhas que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre si, sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
