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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 16 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 132 · Pág. 87

PORTARIA REGULATÓRIA Nº 45, DE 13 DE JULHO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Aviação Civil › Superintendência de Padrões Operacionais

Texto integral

PORTARIA REGULATÓRIA Nº 45, DE 13 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta no processo nº 00058.028159/2025-90, resolve: Art. 1º Aprovar: I - a Instrução Suplementar nº 91-017, Revisão A (IS nº 91-017A), intitulada "Procedimentos aceitáveis para determinação do nível adequado de serviço de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis"; e II - a Instrução Suplementar nº 135-002, Revisão G (IS nº 135-002G), intitulada "Procedimentos para elaboração do manual geral de operações - MGO dos operadores aéreos regidos pelo RBAC nº 135". Parágrafo único. As Instruções de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/iac-e-is/is) desta Agência, na rede mundial de computadores. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 12.566/SPO, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2023, Seção 1, página 263, que aprovou a IS nº 135-002, Revisão F. Art. 3º Esta Portaria Regulatória entra em vigor na data de sua publicação. CARLO ANDRÉ ARARIPE RAMALHO LEITE