Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 16 de julho de 2026
AcórdãoSeção 1 · Edição 132 · Pág. 95
ACÓRDÃO Nº 398/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 398/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.007696/2026-36
2. Interessado: Companhia Docas do Estado da Bahia (CODEBA)
3. Relatora: Cristina Castro
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenção das Unidades Regionais (SFC) e Superintendência de Regulação (SRG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, referentes a solicitação para desincorporação de dois ativos localizados no Terminal de Granéis Sólidos I (TGS I) do Porto de Aratu;
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 613, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. autorizar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a desincorporação, baixa e posterior inutilização da Seção TC-B10 do Sistema Transportador de Correias do TGS I e do Silo da ex-arrendatária ALCAN localizados no Porto Organizado de Aratu-Candeias, conforme Termos de Vistoria nºs 004/2026 (SEI nº 2901549) e 005/2026 (SEI nº 2901550), emitidos pela Comissão de Avaliação de bens da CODEBA;
5.2. determinar à Companhia Docas do Estado da Bahia (CODEBA), que coordene a realização dos trabalhos com a arrendatária CS Aratu - ATU12, na medida em que for necessário para evitar prejuízos às partes do Sistema Transportador de Correias do TGS I a ela arrendadas;
5.3. determinar à Companhia Docas do Estado da Bahia (CODEBA), no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão da operação, o envio à ANTAQ do Termo de Inutilização dos bens, conforme modelo; e
5.4. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC acompanhe o desfazimento dos bens, observadas as determinações da Resolução Antaq nº 43/2021.
6. Data da Reunião: 6 a 8/7/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Cristina Castro (Relatora).
7.2. Diretor que não participou da votação em razão de afastamento legal: Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
