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AcórdãoSeção 1 · Edição 132 · Pág. 95
ACÓRDÃO Nº 400/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 400/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.010418/2025-85
2. Interessado: MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
3. Relatora: Cristina Castro
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização (SFC).
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos relativos a Recurso de Reconsideração em face de decisão prolatada mediante o Acórdão nº 542-2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 613, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração protocolado pela empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ nº 02.378.779/0001-09, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. conceder-lhe provimento, para fins de determinar a revogação do Acórdão nº 542/2024-ANTAQ, por perda de seu objeto após a edição do nº 521/2025-ANTAQ, e determinar o consequente arquivamento dos presentes autos, sem adoção de medidas adicionais em relação à empresa Recorrente; e
5.3. cientificar a empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 6 a 8/7/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Cristina Castro (Relatora).
7.2. Diretor que não participou da votação em razão de afastamento legal: Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
