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AcórdãoSeção 1 · Edição 132 · Pág. 94
ACÓRDÃO Nº 392/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 392/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.002762/2011-03
2. Interessado: Antaq
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Tema 4.4 da Agenda Regulatória 2022/2024 - Atualização da norma que disciplina o processo administrativo sancionador (Resolução-Antaq nº 3.259/2014).
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 613, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a revisão e a consolidação da Resolução que dispõe sobre o exercício das atividades fiscalizatórias de competência da Antaq, nos termos da Resolução-MINUTA SEI nº 2941557;
5.2. dar conhecimento às Superintendências da Antaq acerca da presente deliberação; e
5.3. determinar que a Secretaria-Geral - SGE publique no Diário Oficial da União - DOU a Resolução-MINUTA SEI nº 2941557.
6. Data da Reunião: 6 a 8/7/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Cristina Castro.
7.2. Diretor que não participou da votação em razão de afastamento legal: Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
