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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 16 de julho de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 132 · Pág. 94

ACÓRDÃO Nº 394/2026-ANTAQ

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 394/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.009873/2023-76 2. Interessado: Prefeitura Municipal de Curuá 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação formulada pela Prefeitura Municipal de Curuá/PA, com vistas ao registro da instalação de apoio ao transporte aquaviário denominada Terminal Hidroviário de Passageiros e Cargas de Curuá, localizada no município de Curuá/PA, com fundamento no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa ANTAQ nº 13, de 10 de outubro de 2016., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 613, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. revogar o Acórdão nº 63/2019-ANTAQ, que concedeu o registro da instalação de apoio ao transporte aquaviário denominada Terminal Hidroviário de Passageiros e Cargas de Curuá em favor da Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará - CPH; 5.2. deferir o pedido formulado pela Prefeitura Municipal de Curuá, inscrita no CNPJ sob o nº 01.613.319/0001-55, para o registro da instalação de apoio ao transporte aquaviário denominada Terminal Hidroviário de Passageiros e Cargas de Curuá, localizada na Rua 15 de Agosto, s/n, Bairro Centro, no município de Curuá/PA, com fundamento no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa ANTAQ nº 13, de 10 de outubro de 2016; 5.3. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; 5.4. determinar à Superintendência de Outorgas - SOG que adote as providências necessárias à efetivação do registro, à atualização dos cadastros da Agência e às demais medidas decorrentes da presente deliberação; e 5.5. cientificar a Prefeitura Municipal de Curuá e a Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará - CPH acerca da decisão adotada pela Diretoria Colegiada. 6. Data da Reunião: 6 a 8/7/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Cristina Castro. 7.2. Diretor que não participou da votação em razão de afastamento legal: Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral