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AcórdãoSeção 1 · Edição 132 · Pág. 96
ACÓRDÃO Nº 410/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 410/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.025219/2025-71
2. Interessado: Rio Xingu Operador Portuário Ltda.
3. Relatora: Cristina Castro
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos relativos a requerimento de Registro protocolado pela empresa Rio Xingu Operador Portuário Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 613, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. indeferir o requerimento de Registro formulado pela empresa Rio Xingu Operador Portuário Ltda., inscrita no CNPJ nº 40.518.563/0001-90, em virtude do disposto no art. 1º e da vedação contida no Art. 2º, inciso V, ambos da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, considerando que as características principais do projeto apresentado configuram instalação com característica de Estação de Transbordo de Cargas (ETC) ou Terminal de Uso Privado (TUP), cujo funcionamento regular exige a submissão do requerimento a um processo formal de outorga de autorização;
5.2. cientificar o interessado acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 6 a 8/7/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Cristina Castro (Relatora).
7.2. Diretor que não participou da votação em razão de afastamento legal: Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
