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AcórdãoSeção 1 · Edição 132 · Pág. 96
ACÓRDÃO Nº 408/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 408/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.023023/2023-81
2. Interessado: Brasil Terminal Portuário S.A. (BTP)
3. Relatora: Cristina Castro
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, relativos ao julgamento do Auto de Infração nº 006452-1, em desfavor da empresa arrendatária Brasil Terminal Portuário S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 613, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 006452-1 lavrado em desfavor da empresa Brasil Terminal Portuário S.A. (BTP), inscrita no CNPJ nº 04.887.625/0001-78, com o consequente arquivamento do presente processo sem aplicação de penalidade à empresa, eis que não restou configurada a materialidade da infração imputada à Autuada; e
5.2. cientificar a empresa Brasil Terminal Portuário S.A. (BTP) acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 6 a 8/7/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Cristina Castro (Relatora).
7.2. Diretor que não participou da votação em razão de afastamento legal: Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
