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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 16 de julho de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 132 · Pág. 96

ACÓRDÃO Nº 407/2026-ANTAQ

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 407/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.016675/2025-21 2. Interessados: Belenus Ltda.; SPD Solar Distribuidora Ltda.; BMX Serviços Ltda. 3. Relatora: Cristina Castro 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, referentes a reavaliação de medida cautelar concedida para suspensão de cobranças de sobre-estadia supostamente irregulares, após manifestação da parte contrária; ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 613, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. revogar a medida cautelar concedida por meio da Deliberação-DG 79/2025, posteriormente referendada pelo Acórdão 682/2025; 5.2. declarar improcedente a denúncia realizada nestes autos por Belenus Ltda. e SPD Solar Distribuidora Ltda. contra BMX Serviços Ltda., por tratar de matéria estranha às competências da ANTAQ, conforme delimitação legal na Lei 10.233/2001; 5.3. cientificar as partes; e 5.4. determinar à SFC o arquivamento da denúncia, sem análise de mérito. 6. Data da Reunião: 6 a 8/7/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Cristina Castro (Relatora). 7.2. Diretor que não participou da votação em razão de afastamento legal: Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral