Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 16 de julho de 2026
AcórdãoSeção 1 · Edição 132 · Pág. 96
ACÓRDÃO Nº 407/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 407/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.016675/2025-21
2. Interessados: Belenus Ltda.; SPD Solar Distribuidora Ltda.; BMX Serviços Ltda.
3. Relatora: Cristina Castro
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, referentes a reavaliação de medida cautelar concedida para suspensão de cobranças de sobre-estadia supostamente irregulares, após manifestação da parte contrária;
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 613, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. revogar a medida cautelar concedida por meio da Deliberação-DG 79/2025, posteriormente referendada pelo Acórdão 682/2025;
5.2. declarar improcedente a denúncia realizada nestes autos por Belenus Ltda. e SPD Solar Distribuidora Ltda. contra BMX Serviços Ltda., por tratar de matéria estranha às competências da ANTAQ, conforme delimitação legal na Lei 10.233/2001;
5.3. cientificar as partes; e
5.4. determinar à SFC o arquivamento da denúncia, sem análise de mérito.
6. Data da Reunião: 6 a 8/7/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Cristina Castro (Relatora).
7.2. Diretor que não participou da votação em razão de afastamento legal: Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
