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AcórdãoSeção 1 · Edição 132 · Pág. 96
ACÓRDÃO Nº 405/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 405/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.013698/2026-64
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relatora: Cristina Castro
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos relativos ao acompanhamento do cumprimento do objeto do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 8/2026/GREST/SFC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 613, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar cumprida a obrigação estabelecida no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 8/2026/GREST/SFC, celebrado com a empresa Santos Brasil Participações S.A., consubstanciado na devolução de valores cobrados indevidamente a título de armazenagem adicional da empresa Cafebras Comércio de Cafés do Brasil S.A.;
5.2. cientificar a Compromissária acerca da presente deliberação; e
5.3. proceder ao arquivamento dos presentes autos.
6. Data da Reunião: 6 a 8/7/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Cristina Castro (Relatora).
7.2. Diretor que não participou da votação em razão de afastamento legal: Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
