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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 16 de julho de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 132 · Pág. 96

ACÓRDÃO Nº 404/2026-ANTAQ

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 404/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.012514/2026-49 2. Interessado: CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda. 3. Relatora: Cristina Castro 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenção das Unidades Regionais (SFC) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, referentes a Embargos de Declaração contra decisão recursal em processo sancionador, objeto do Acórdão nº 217/2026-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 613, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. conhecer dos Embargos de Declaração apresentados por CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda. contra a decisão recursal em processo sancionador objeto do Acórdão nº 217/2026-ANTAQ; 5.2. no mérito, rejeitar os Embargos, considerando a ausência de obscuridade, omissão ou contradição; mantendo inalterado o conteúdo do Acórdão nº 217/2026-ANTAQ; 5.3. cientificar a CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda. acerca da presente decisão; 5.4. informar a SFC. 6. Data da Reunião: 6 a 8/7/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Cristina Castro (Relatora). 7.2. Diretor que não participou da votação em razão de afastamento legal: Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral