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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 16 de julho de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 132 · Pág. 95

ACÓRDÃO Nº 402/2026-ANTAQ

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 402/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.010899/2026-18 2. Interessado: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. (ERPM) 3. Relatora: Cristina Castro 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, referentes a solicitação de arrendatária no Porto de Manaus para reavaliação da classificação/finalidade dos rebocadores "Porto Alegre" e "Niterói", visando possibilitar sua cessão de uso onerosa, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 613, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. conhecer o requerimento apresentado pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. ("ERPM"), na qualidade de Arrendatária de área no Porto de Manaus, para reavaliação da classificação dos rebocadores "Porto Alegre" e "Niterói", bens vinculados ao Contrato de Arrendamento nº 002/2001, visando possibilitar sua cessão de uso onerosa, como forma de exploração econômica; 5.2. no mérito, declarar a impossibilidade de reavaliação da classificação/finalidade dos rebocadores "Porto Alegre" e "Niterói" para realização de cessão onerosa, uma vez que são bens operacionais da União, sob guarda e responsabilidade da Arrendatária; 5.3. declarar que, para viabilizar destinação economicamente útil dos rebocadores "Porto Alegre" e "Niterói", deverão ser observados os procedimentos para alienação, conforme preconiza a Resolução ANTAQ nº 43/2021, notadamente os arts. 16 e 19 a 21; e 5.4. dar conhecimento desta decisão à Requerente, à SRG e à SFC. 6. Data da Reunião: 6 a 8/7/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Cristina Castro (Relatora). 7.2. Diretor que não participou da votação em razão de afastamento legal: Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral