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AcórdãoSeção 1 · Edição 132 · Pág. 96
ACÓRDÃO Nº 403/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 403/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.011005/2024-37
2. Interessado: MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
3. Relatora: Cristina Castro
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos relativos ao julgamento de Processo Sancionador deflagrado pela lavratura do Auto de Infração nº 006700-8,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 613, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 006700-8, lavrado em desfavor da empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ nº 02.378.779/0001-09, por considerar que houve a composição amigável entre as partes integrantes da cobrança realizada mediante a Nota de Débito nº DET1223043661, entendimento este legitimado pelo Acórdão nº 521/2025-ANTAQ;
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 6 a 8/7/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Cristina Castro (Relatora).
7.2. Diretor que não participou da votação em razão de afastamento legal: Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
