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AcórdãoSeção 1 · Edição 132 · Pág. 95
ACÓRDÃO Nº 401/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 401/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.010643/2017-10
2. Interessados: Companhia de Portos e Hidrovias - CPH e Prefeitura Municipal de Curuá/PA
3. Relatora: Cristina Castro
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de renúncia de registro de instalação de apoio portuário denominada de Terminal Hidroviário de Cargas e Passageiros de Curuá/PA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 613, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. deferir o pedido de extinção (renúncia) do registro de instalação de apoio portuário denominada de Terminal Hidroviário de Cargas e Passageiros de Curuá/PA, formulado pela Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará - CPH, com a consequente revogação do Acórdão nº 63/2019-ANTAQ;
5.2. dar conhecimento a Superintendência de Fiscalização (SFC) acerca do deliberado no presente processo; e
5.3. cientificar a Companhia de Portos e Hidrovias - CPH e a Prefeitura Municipal de Curuá/PA acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 6 a 8/7/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Cristina Castro (Relatora).
7.2. Diretor que não participou da votação em razão de afastamento legal: Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
