Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 16 de julho de 2026
AcórdãoSeção 1 · Edição 132 · Pág. 95
ACÓRDÃO Nº 399/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 399/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.007929/2025-10
2. Interessado: Via Maris Navegação e Portos S.A.
3. Relatora: Cristina Castro
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, referentes a pleito da empresa Via Maris Navegação e Portos S.A. para instalação e exploração de Terminal de Uso Privado (TUP) a ser implantado no município de Itaituba/PA, às margens do Rio Tapajós, destinado à movimentação e armazenagem de granel sólido (soja, farelo de soja e milho),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 613, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de contrato de adesão entre o Ministério dos Portos e Aeroportos (MPOR), na qualidade de Poder Concedente, e a empresa Via Maris Navegação e Portos S.A., CNPJ nº 55.365.630/0001-51, para a exploração de instalação portuária na modalidade de Terminal de Uso Privado (TUP), localizada no município de Itaituba/PA, às margens do Rio Tapajós, em uma área total de 21.118,40 m², conforme as coordenadas descritas no projeto;
5.2. encaminhar os presentes autos ao Ministério dos Portos e Aeroportos (MPOR) com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à celebração do contrato de adesão;
5.3. declarar que o contrato deverá incluir cláusula de condição suspensiva de sua eficácia, sujeita à apresentação da documentação que assegure o direito de uso e fruição da área da União contida no local do futuro terminal; e
5.4. cientificar a empresa Via Maris Navegação e Portos S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 6 a 8/7/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Cristina Castro (Relatora).
7.2. Diretor que não participou da votação em razão de afastamento legal: Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
