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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 16 de julho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 132 · Pág. 120

RESOLUÇÃO CRMV-RO Nº 46/2026 - PR/RO/DE/RO/PLENÁRIO/RO/CRMV-RO/SISTEMA, de 10 de Julho de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Rondônia

Texto integral

RESOLUÇÃO CRMV-RO Nº 46/2026 - PR/RO/DE/RO/PLENÁRIO/RO/CRMV-RO/SISTEMA, de 10 de Julho de 2026 Altera dispositivos da Resolução CRMV-RO nº 45, de 10 de novembro de 2025, que dispõe sobre a criação e regulamentação dos empregos em comissão no âmbito do CRMV-RO, e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA, em sua 276ª Sessão Plenária Ordinária, amparado nos termos da Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, do Decreto Federal nº 64.704, de 17 de junho de 1969, e da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, especialmente alínea "r" do art. 4º, resolve: Art. 1º. O Art.12 da Resolução CRMV-RO nº 45/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. A remuneração dos empregos em comissão será: I - R$ 3.843,24 (três mil oitocentos e quarenta e três reais e vinte e quatro centavos) para o cargo de Controlador e Chefe do Setor de Fiscalização; II - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o cargo de Chefe do Setor Financeiro; III - R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para os demais empregos de chefia, direção e assessoramento." Art. 2º.O Anexo Único da Resolução CRMV-RO nº 45, de 10 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: Nº Cargo Ocupação Preferencial Natureza Remuneração (R$) 1 Controlador Efetivo Direção Estratégica 3.843,24 2 Chefe Financeiro Efetivo Direção 2.500,00 3 Chefe de Registro Efetivo Chefia 1.800,00 4 Chefe de Fiscalização Efetivo Chefia 3.843,24 5 Chefe de Licitação Efetivo Chefia 1.800,00 6 Chefe de Patrimônio e Protocolo Efetivo Chefia 1.800,00 7 Chefe de Processo Ético Efetivo Chefia 1.800,00 Samir Faccioli Caram Secretário-Geral Anilto Funez Junior Presidente do Conselho ANEXO ÚNICO QUADRO DE EMPREGOS EM COMISSÃO Art. 3º. Os demais dispositivos da Resolução CRMV-RO nº 45/2025 permanecem inalterados. Art.3º-A. As diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação desta Resolução, exclusivamente em relação ao emprego em comissão de Chefe do Setor de Fiscalização, serão devidas apenas ao servidor investido no referido emprego em comissão na data de publicação desta Resolução, produzindo efeitos financeiros retroativos à data de sua nomeação, ocorrida em 08 de junho de 2026, observadas as retenções legais e a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.