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ResoluçãoSeção 1 · Edição 132 · Pág. 120
RESOLUÇÃO CRMV-RO Nº 46/2026 - PR/RO/DE/RO/PLENÁRIO/RO/CRMV-RO/SISTEMA, de 10 de Julho de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Rondônia
Texto integral
RESOLUÇÃO CRMV-RO Nº 46/2026 - PR/RO/DE/RO/PLENÁRIO/RO/CRMV-RO/SISTEMA, de 10 de Julho de 2026
Altera dispositivos da Resolução CRMV-RO nº 45, de 10 de novembro de 2025, que dispõe sobre a criação e regulamentação dos empregos em comissão no âmbito do CRMV-RO, e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA, em sua 276ª Sessão Plenária Ordinária, amparado nos termos da Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, do Decreto Federal nº 64.704, de 17 de junho de 1969, e da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, especialmente alínea "r" do art. 4º, resolve:
Art. 1º. O Art.12 da Resolução CRMV-RO nº 45/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. A remuneração dos empregos em comissão será:
I - R$ 3.843,24 (três mil oitocentos e quarenta e três reais e vinte e quatro centavos) para o cargo de Controlador e Chefe do Setor de Fiscalização;
II - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o cargo de Chefe do Setor Financeiro;
III - R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para os demais empregos de chefia, direção e assessoramento."
Art. 2º.O Anexo Único da Resolução CRMV-RO nº 45, de 10 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Nº
Cargo
Ocupação Preferencial
Natureza
Remuneração (R$)
1
Controlador
Efetivo
Direção Estratégica
3.843,24
2
Chefe Financeiro
Efetivo
Direção
2.500,00
3
Chefe de Registro
Efetivo
Chefia
1.800,00
4
Chefe de Fiscalização
Efetivo
Chefia
3.843,24
5
Chefe de Licitação
Efetivo
Chefia
1.800,00
6
Chefe de Patrimônio e Protocolo
Efetivo
Chefia
1.800,00
7
Chefe de Processo Ético
Efetivo
Chefia
1.800,00
Samir Faccioli Caram
Secretário-Geral
Anilto Funez Junior
Presidente do Conselho
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE EMPREGOS EM COMISSÃO
Art. 3º. Os demais dispositivos da Resolução CRMV-RO nº 45/2025 permanecem inalterados.
Art.3º-A. As diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação desta Resolução, exclusivamente em relação ao emprego em comissão de Chefe do Setor de Fiscalização, serão devidas apenas ao servidor investido no referido emprego em comissão na data de publicação desta Resolução, produzindo efeitos financeiros retroativos à data de sua nomeação, ocorrida em 08 de junho de 2026, observadas as retenções legais e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
