LeiSeção 1 (Extra)Edição nº 131-CPág. 1
LEI Nº 15.469, DE 15 DE JULHO DE 2026
Atos do Poder Legislativo
O que significa para o Brasil?
Resumo gerado por IAEsta lei oficializa o dia 15 de julho como o Dia Nacional da Capoeira em todo o território brasileiro. A medida reconhece a importância cultural da prática no calendário oficial do país.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
LEI Nº 15.469, DE 15 DE JULHO DE 2026
Institui o Dia Nacional da Capoeira.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Capoeira, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de julho, em todo o território nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Janine Mello dos Santos
Rachel Barros de Oliveira
Entidades citadas
- Pessoas
- Luiz Inácio Lula da Silva, Margareth Menezes da Purificação Costa, Janine Mello dos Santos, Rachel Barros de Oliveira
- Órgãos
- Congresso Nacional
- Locais
- Brasília
- Normas citadas
- Lei nº 15.469
- Temas
- Dia Nacional da Capoeira
