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LeiSeção 1 (Extra) · Edição 131-C · Pág. 1

LEI Nº 15.469, DE 15 DE JULHO DE 2026

Atos do Poder Legislativo

O que significa para o Brasil?

Esta lei oficializa o dia 15 de julho como o Dia Nacional da Capoeira em todo o território brasileiro. A medida reconhece a importância cultural da prática no calendário oficial do país.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

LEI Nº 15.469, DE 15 DE JULHO DE 2026 Institui o Dia Nacional da Capoeira. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Capoeira, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de julho, em todo o território nacional. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Janine Mello dos Santos Rachel Barros de Oliveira

Entidades citadas

Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaMargareth Menezes da Purificação CostaJanine Mello dos SantosRachel Barros de Oliveira
Órgãos
Congresso Nacional
Locais
Brasília
Normas citadas
Lei nº 15.469
Temas
Dia Nacional da Capoeira