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ResoluçãoSeção 1 (Extra) · Edição 131-B · Pág. 15
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.599, DE 14 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
Este ato oficializa o reajuste das tarifas de energia elétrica aplicadas pela distribuidora Energisa Sul Sudeste. A medida impacta diretamente os consumidores atendidos por esta empresa na região de concessão, definindo os novos valores cobrados pelo serviço a partir de 12 de julho de 2026.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.599, DE 14 DE JULHO DE 2026
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.030071/2025-99. Interessados: Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.A - ESS (CNPJ nº 07.282.377/0001-20), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, ISA Energia Brasil S.A. - ISA Energia Brasil, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2026 da Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.A - ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2026, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Entidades citadas
Pessoas
Agnes Maria de Aragão da Costa
Órgãos
Agência Nacional de Energia ElétricaANEELCâmara de Comercialização de Energia Elétrica
Empresas
Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.AISA Energia Brasil S.A.
Normas citadas
Resolução Homologatória nº 3.599
Temas
Revisão Tarifária Periódica
