ResoluçãoSeção 1 (Extra)Edição nº 131-BPág. 15
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.599, DE 14 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
Resumo gerado por IAEste ato oficializa o reajuste das tarifas de energia elétrica aplicadas pela distribuidora Energisa Sul Sudeste. A medida impacta diretamente os consumidores atendidos por esta empresa na região de concessão, definindo os novos valores cobrados pelo serviço a partir de 12 de julho de 2026.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.599, DE 14 DE JULHO DE 2026
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.030071/2025-99. Interessados: Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.A - ESS (CNPJ nº 07.282.377/0001-20), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, ISA Energia Brasil S.A. - ISA Energia Brasil, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2026 da Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.A - ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2026, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Entidades citadas
- Pessoas
- Agnes Maria de Aragão da Costa
- Órgãos
- Agência Nacional de Energia Elétrica, ANEEL, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
- Empresas
- Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.A, ISA Energia Brasil S.A.
- Normas citadas
- Resolução Homologatória nº 3.599
- Temas
- Revisão Tarifária Periódica
