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Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 131 · Pág. 125
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Rio Grande do Sul
Texto integral
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: IGOR RENATO DE ALMIRON, inscrita no CPF/MF nº. 05x.xxx.xxx-61. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° TPEU n° 10-145/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 468, no trecho ENTR RS-569 (PALMEIRA DAS MISSÕES) ao FRONT BRASIL/ARGENTINA, subtrecho ENTR BR-472(A) (P/TRÊS PASSOS) - ENTR BR472(B)/RS-305, SNV 468BRS0120, com ocupação pontual km 100+280m, lado esquerdo, numa extensão total de 200,00 metros por 4,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 900,00 m2 (novecentos metros quadrados), no município de Três Passos/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 12/07/2026, através do documento SEI nº 25346973. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.006496/2025-81. DATA DA ASSINATURA: 14/07/2026.
