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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 15 de julho de 2026

Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 131 · Pág. 125

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Rio Grande do Sul

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-148/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 468, no trecho ENTR RS-569 (PALMEIRA DAS MISSÕES) ao FRONT BRASIL/ARGENTINA, subtrecho ENTR RS-210 - ENTR RS-518 (P/CAMPO NOVO), SNV 468BRS0090, segmento do km 67+670m ao km 73+380m, lado esquerdo, numa extensão total de 1480 metros por 1,50 metros de largura; , segmento do km 69+460m ao km 71+250m, lado esquerdo, numa extensão total de 1790 metros por 1,50 metros de largura; segmento do km 71+250m ao km 71+760m, lado direito, numa extensão total de 510metros por 1,50 metros de largura; e travessia no km 71+250m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,50metros de largura, perfazendo uma área total de 5.775,00 m2 (cinco mil setecentos e setenta e cinco metros quadrados), no município de Campo Novo/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 13/07/2026, através do documento SEI nº 25353725. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002333/2026-19. DATA DA ASSINATURA: 13/07/2026.