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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 131 · Pág. 81
AVISO DE PENALIDADE
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Divisão de Programação e Logística
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AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 1 (um) mês e de perda do valor de R$ 10.700,00 (dez mil, setecentos reais), já pago pelos lotes 113 e 214, ao arrematante HENRIQUE ESCHER SEGER, inscrito no CPF Nº ***.073.990-**, com base no que dispõe os itens 10.6.2 e 11 do Edital de Leilão nº 0800100/000004/2025, o art. 156, inciso III da Lei nº 14.133/21 e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.200392/2026-27.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO TEIXEIRA ARTEN
