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Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 131 · Pág. 24
Edital de Convocação n° 25/2026
Ministério da Defesa › Comando da Marinha › Comando de Operações Navais › 9º Distrito Naval › Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental
Texto integral
Edital de Convocação n° 25/2026
Edital de Convocação n°029/2026 de Autos Lavrados com prazo de 15 (quinze) dias úteis
O Capitão dos Portos, Capitão de Mar e Guerra ANDRÉ LYSÂNEAS TEIXEIRA CARVALHAES, torna público a quantos interessarem o presente EDITAL, em especial, aos Senhores abaixo relacionados:
PROPRIETÁRIO/ EMPRESA
CPF/CNPJ
NOME DA EMBARCAÇÃO
MANOEL ANTONIO GRAÇA GUEDES
***.498.***-04
B/M HUMBERTO GUEDES
THIAGO BRITO FRANCO
***.170***2-87
IRON MAN (ESR)
HENRY ALEXANDRE BERMUDEZ
***.757.***-34
MIA WAKE
FELIPE MOREIRA SILVA
***.298.***-65
NJN
NAILTON SABA RIBEIRO
***.008.***-91
SPEED XX
GLAUBER TONY BRAZ MONTEIRO
***.182.***-49
CAPITÃO AMERICA
J. CRUZ SVÇ. ADMINISTRATIVOS PARA TERCEIROS LTDA
02.236.769/0001-39
LADY MAY (PASS) (CARGA)
MANOEL ANTONIO GRAÇA GUEDES
***.498.***-04
B/M HUMBERTO GUEDES
JANILSON MIGUEIS BECIL
***.340.***-68
EXP ZECA BECIL
JOMO NAVEGAÇÃO E TRANSPORTE LTDA
40.457.821/0001-76
FORTUNA (F/B)
que por esta Organização Militar, situada à RUA BERNARDO RAMOS S/N, CENTRO - MANAUS/AM, tramitam os AUTOS DE INFRAÇÃO 001P2026000713, 001P2026000721, 001P2026000730, 001P2026000748, 001P2026000756, 001P2026000764, 001P2026000772, 001P2026000781, 001P2026000799, 001P2026000802, por infringir à Lei 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998 e à Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, fica ciente de que tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicação do presente EDITAL, para apresentar defesa prévia, em horário de expediente, findo os quais o processo terá prosseguimento até o julgamento final, independente de seu comparecimento. E para que não alegue ignorância do processo e/ou cerceamento de defesa, o Capitão dos Portos da Amazônia Ocidental, mandou expedir o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO que será publicado e afixado em local próprio, conforme os artigos 231 e 232 do Código de Processo Civil.
ANDRÉ LYSÂNEAS TEIXEIRA CARVALHAES
Capitão de Mar e Guerra
