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Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 131 · Pág. 23
Edital de Convocação n° 25/2026
Ministério da Defesa › Comando da Marinha › Comando de Operações Navais › 9º Distrito Naval › Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental
Texto integral
Edital de Convocação n° 25/2026
Edital de Convocação n°028/2026 de Autos Lavrados com prazo de 15 (quinze) dias úteis
O Capitão dos Portos, Capitão de Mar e Guerra ANDRÉ LYSÂNEAS TEIXEIRA CARVALHAES, torna público a quantos interessarem o presente EDITAL, em especial, aos Senhores abaixo relacionados:
PROPRIETÁRIO/ EMPRESA
CPF/CNPJ
NOME DA EMBARCAÇÃO
RENATA MATIAS DE SOUZA
***.840.***-10
ABENÇOADO XX
NAVEMAZONIA NAVEGAÇÃO LTDA
02.003.338/0001-22
JOSE AIUB
MARCIO RODRIGO DE CASTRO QUINCO
***.018.***-68
JOÃO QUINCO
IGOR MELO ALBUQUERQUE
***.654.***-72
SICAT
FELIPE MOREIRA SILVA
***.298.***-65
ZPR
NEY BASTOS DE MENEZES
***.742.***-53
B/M COMTE NEY
REPRESENTAÇÕES VIEIRALVES LTDA
19.362.619/0001-74
BORA AGORA
NAVERIO - NAV. DO RIO AMAZONAS LTDA
84.477.215/0001-98
NAVERIO VI (BALSA)
NAVERIO - NAV. DO RIO AMAZONAS LTDA
84.477.215/0001-98
NAVE RIO XVIII (PONTÃO)
REPRESENTAÇÕES VIEIRALVES LTDA
19.362.619/0001-74
BORA AGORA
que por esta Organização Militar, situada à RUA BERNARDO RAMOS S/N, CENTRO - MANAUS/AM, tramitam os AUTOS DE INFRAÇÃO 001P2026000616, 001P2026000624, 001P2026000632, 001P2026000641, 001P2026000659, 001P2026000667, 001P2026000675, 001P2026000683, 001P2026000691, 001P2026000705, por infringir à Lei 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998 e à Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, fica ciente de que tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicação do presente EDITAL, para apresentar defesa prévia, em horário de expediente, findo os quais o processo terá prosseguimento até o julgamento final, independente de seu comparecimento. E para que não alegue ignorância do processo e/ou cerceamento de defesa, o Capitão dos Portos da Amazônia Ocidental, mandou expedir o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO que será publicado e afixado em local próprio, conforme os artigos 231 e 232 do Código de Processo Civil.
ANDRÉ LYSÂNEAS TEIXEIRA CARVALHAES
Capitão de Mar e Guerra
