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Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 131 · Pág. 23

Edital de Convocação n° 25/2026

Ministério da DefesaComando da Marinha › Comando de Operações Navais › 9º Distrito Naval › Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental

Texto integral

Edital de Convocação n° 25/2026 Edital de Convocação n°028/2026 de Autos Lavrados com prazo de 15 (quinze) dias úteis O Capitão dos Portos, Capitão de Mar e Guerra ANDRÉ LYSÂNEAS TEIXEIRA CARVALHAES, torna público a quantos interessarem o presente EDITAL, em especial, aos Senhores abaixo relacionados: PROPRIETÁRIO/ EMPRESA CPF/CNPJ NOME DA EMBARCAÇÃO RENATA MATIAS DE SOUZA ***.840.***-10 ABENÇOADO XX NAVEMAZONIA NAVEGAÇÃO LTDA 02.003.338/0001-22 JOSE AIUB MARCIO RODRIGO DE CASTRO QUINCO ***.018.***-68 JOÃO QUINCO IGOR MELO ALBUQUERQUE ***.654.***-72 SICAT FELIPE MOREIRA SILVA ***.298.***-65 ZPR NEY BASTOS DE MENEZES ***.742.***-53 B/M COMTE NEY REPRESENTAÇÕES VIEIRALVES LTDA 19.362.619/0001-74 BORA AGORA NAVERIO - NAV. DO RIO AMAZONAS LTDA 84.477.215/0001-98 NAVERIO VI (BALSA) NAVERIO - NAV. DO RIO AMAZONAS LTDA 84.477.215/0001-98 NAVE RIO XVIII (PONTÃO) REPRESENTAÇÕES VIEIRALVES LTDA 19.362.619/0001-74 BORA AGORA que por esta Organização Militar, situada à RUA BERNARDO RAMOS S/N, CENTRO - MANAUS/AM, tramitam os AUTOS DE INFRAÇÃO 001P2026000616, 001P2026000624, 001P2026000632, 001P2026000641, 001P2026000659, 001P2026000667, 001P2026000675, 001P2026000683, 001P2026000691, 001P2026000705, por infringir à Lei 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998 e à Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, fica ciente de que tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicação do presente EDITAL, para apresentar defesa prévia, em horário de expediente, findo os quais o processo terá prosseguimento até o julgamento final, independente de seu comparecimento. E para que não alegue ignorância do processo e/ou cerceamento de defesa, o Capitão dos Portos da Amazônia Ocidental, mandou expedir o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO que será publicado e afixado em local próprio, conforme os artigos 231 e 232 do Código de Processo Civil. ANDRÉ LYSÂNEAS TEIXEIRA CARVALHAES Capitão de Mar e Guerra