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Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 131 · Pág. 23

Edital de Convocação n° 25/2026

Ministério da DefesaComando da Marinha › Comando de Operações Navais › 9º Distrito Naval › Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental

Texto integral

Edital de Convocação n° 25/2026 Edital de Convocação n°026/2026 de Autos Lavrados com prazo de 15 (quinze) dias úteis O Capitão dos Portos, Capitão de Mar e Guerra ANDRÉ LYSÂNEAS TEIXEIRA CARVALHAES, torna público a quantos interessarem o presente EDITAL, em especial, aos Senhores abaixo relacionados: PROPRIETÁRIO/ EMPRESA CPF/CNPJ NOME DA EMBARCAÇÃO EMERSON BRITO LOBO LTDA 11.664.116/0001-41 LOBO FILHOS ETERNAL IND/COM/SVÇ/TRAT/RES. 84.527.274/0001-23 SALVATERRA 1-100-44 (BALSA) EMERSON SILVA DA ENCARNAÇÃO ***.324.***-79 COSTA CORREA NAVEGAÇÃO LTDA 52.566.715/0001-00 IMPERATRIZ RODRIGO DA SILVA REISDORFER ***.664.***-09 RODRIGO REISDORFER CLAUDIO ALVAREZ BUSTAMENTE JUNIOR ***.768.***-04 TAPIOCA II ELISSANDRA DOS SANTOS ALMEIDA ***.959.***-49 TANDERE MARCIA ALMEIDA NOVO ***.149.***-00 TARUMANOS JULIO CESAR OLIVEIRA SANTOS ***.785.***-72 IMPERADOR DENNIS LUIZ TORRES DA SILVA ***.455.***-07 NAIROBI X que por esta Organização Militar, situada à RUA BERNARDO RAMOS S/N, CENTRO - MANAUS/AM, tramitam os AUTOS DE 001P2026000519, 001P2026000527, 001P2026000535, 001P2026000543, 001P2026000551, 001P2026000560, 001P2026000578, 001P2026000586, 001P2026000594 e 001P2026000608, por infringir à Lei 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998 e à Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, fica ciente de que tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicação do presente EDITAL, para apresentar defesa prévia, em horário de expediente, findo os quais o processo terá prosseguimento até o julgamento final, independente de seu comparecimento. E para que não alegue ignorância do processo e/ou cerceamento de defesa, o Capitão dos Portos da Amazônia Ocidental, mandou expedir o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO que será publicado e afixado em local próprio, conforme os artigos 231 e 232 do Código de Processo Civil. ANDRÉ LYSÂNEAS TEIXEIRA CARVALHAES Capitão de Mar e Guerra