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Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 131 · Pág. 23

Edital de Convocação nº 24/2026

Ministério da DefesaComando da Marinha › Comando de Operações Navais › 9º Distrito Naval › Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental

Texto integral

Edital de Convocação nº 24/2026 Edital de Convocação n°024/2026 de Autos Lavrados com prazo de 15 (quinze) dias úteis O Capitão dos Portos, Capitão de Mar e Guerra ANDRÉ LYSÂNEAS TEIXEIRA CARVALHAES, torna público a quantos interessarem o presente EDITAL, em especial, aos Senhores abaixo relacionados: PROPRIETÁRIO/ EMPRESA CPF/CNPJ NOME DA EMBARCAÇÃO T S EMPREENDIMENTOS LTDA 11.207.174/0001-46 F/B PARINTINS GIVANILDO DE OLIVEIRA ALVES ***.138.***-87 GLFPA RAIFRAN DA SILVA OLIVEIRA ***.748.***-72 F/B PARINTINS THIAGO SILVA DOS SANTOS ***.90.***-05 DOM SANTORI LEDA SILVA DANTAS SOLIDADE ***.163.***-30 JEL JEDIEL COSTA NORONHA ***.501.***-35 SONIC EMAITOM ARAUJO LIMA ***.080.***-81 EXPRESSO ANA PAULA LUBNAVE-NAVEGACAO LTDA 07.250.017/0001-46 CARACARAI 72 (BALSA) AFRANIO DE CRISTO KAWAMURA ***.644.***-15 FRANCISCO KLEVERSON MADEIRO PINHEIRO ***.732.***-00 COMPADRINHO que por esta Organização Militar, situada à RUA BERNARDO RAMOS S/N, CENTRO - MANAUS/AM, tramitam os AUTOS DE 001P2026000217, 001P2026000225, 001P2026000233, 001P2026000241, 001P2026000250, 001P2026000268, 001P2026000276l, 001P2026000284, 001P2026000292 e 001P2026000306, por infringir à Lei 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998 e à Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, fica ciente de que tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicação do presente EDITAL, para apresentar defesa prévia, em horário de expediente, findo os quais o processo terá prosseguimento até o julgamento final, independente de seu comparecimento. E para que não alegue ignorância do processo e/ou cerceamento de defesa, o Capitão dos Portos da Amazônia Ocidental, mandou expedir o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO que será publicado e afixado em local próprio, conforme os artigos 231 e 232 do Código de Processo Civil. ANDRÉ LYSÂNEAS TEIXEIRA CARVALHAES Capitão de Mar e Guerra