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Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 131 · Pág. 25

Edital de Convocação nº 35/2026

Ministério da DefesaComando da Marinha › Comando de Operações Navais › 9º Distrito Naval › Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental

Texto integral

Edital de Convocação nº 35/2026 Edital de Convocação n°035/2026 de Autos Lavrados com prazo de 15 (quinze) dias úteis O Capitão dos Portos, Capitão de Mar e Guerra ANDRÉ LYSÂNEAS TEIXEIRA CARVALHAES, torna público a quantos interessarem o presente EDITAL, em especial, aos Senhores abaixo relacionados: PROPRIETÁRIO/ EMPRESA CPF/CNPJ NOME DA EMBARCAÇÃO CELSO OLIVEIRA COUTINHO ***.237.***-83 PRINCESA CAROL TELSON ANTONIO DA SILVA ***.659***-91 JOHN JPS MARCIO RODRIGO DE CASTRO QUINCO ***.018***-68 JOÃO QUINCO OYAMA EDUARDO DE SOUZA 33.822.845/0001-11 TUBARÃO I LEONARDO SOLIDADE DA SILVA - ME 28.041.666/0001-07 MIRELA V J. SOLIDADE DA SILVA EIRELI 20.895.554/0001-01 JOÃO E BENJAMIN CIDADE TRANSPORTES LTDA 06.151.511/0001-90 CT 68 MARCIO RODRIGO DE CASTRO QUINCO ***.018.***-68 JOÃO QUINCO LEONARDO G. BUENO CASTRO EIRELI 17.550.512/0001-24 MAHINA - EX-TREPA - (ESR) MARCOS ANTONIO FERREIRA COSTA ***.135.***-00 TURUSGA (ESR) que por esta Organização Militar, situada à RUA BERNARDO RAMOS S/N, CENTRO - MANAUS/AM, tramitam os AUTOS DE INFRAÇÃO 001P2026001299, 001P2026001302, 001P2026001311, 001P2026001329, 001P2026001337, 001P2026001345, 001P2026001353, 001P2026001361, 001P2026001370, 001P2026001388, por infringir à Lei 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998 e à Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, fica ciente de que tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicação do presente EDITAL, para apresentar defesa prévia, em horário de expediente, findo os quais o processo terá prosseguimento até o julgamento final, independente de seu comparecimento. E para que não alegue ignorância do processo e/ou cerceamento de defesa, o Capitão dos Portos da Amazônia Ocidental, mandou expedir o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO que será publicado e afixado em local próprio, conforme os artigos 231 e 232 do Código de Processo Civil. ANDRÉ LYSÂNEAS TEIXEIRA CARVALHAES Capitão de Mar e Guerra