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Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 131 · Pág. 25
Edital de Convocação nº 35/2026
Ministério da Defesa › Comando da Marinha › Comando de Operações Navais › 9º Distrito Naval › Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental
Texto integral
Edital de Convocação nº 35/2026
Edital de Convocação n°035/2026 de Autos Lavrados com prazo de 15 (quinze) dias úteis
O Capitão dos Portos, Capitão de Mar e Guerra ANDRÉ LYSÂNEAS TEIXEIRA CARVALHAES, torna público a quantos interessarem o presente EDITAL, em especial, aos Senhores abaixo relacionados:
PROPRIETÁRIO/ EMPRESA
CPF/CNPJ
NOME DA EMBARCAÇÃO
CELSO OLIVEIRA COUTINHO
***.237.***-83
PRINCESA CAROL
TELSON ANTONIO DA SILVA
***.659***-91
JOHN JPS
MARCIO RODRIGO DE CASTRO QUINCO
***.018***-68
JOÃO QUINCO
OYAMA EDUARDO DE SOUZA
33.822.845/0001-11
TUBARÃO I
LEONARDO SOLIDADE DA SILVA - ME
28.041.666/0001-07
MIRELA V
J. SOLIDADE DA SILVA EIRELI
20.895.554/0001-01
JOÃO E BENJAMIN
CIDADE TRANSPORTES LTDA
06.151.511/0001-90
CT 68
MARCIO RODRIGO DE CASTRO QUINCO
***.018.***-68
JOÃO QUINCO
LEONARDO G. BUENO CASTRO EIRELI
17.550.512/0001-24
MAHINA - EX-TREPA - (ESR)
MARCOS ANTONIO FERREIRA COSTA
***.135.***-00
TURUSGA (ESR)
que por esta Organização Militar, situada à RUA BERNARDO RAMOS S/N, CENTRO - MANAUS/AM, tramitam os AUTOS DE INFRAÇÃO 001P2026001299, 001P2026001302, 001P2026001311, 001P2026001329, 001P2026001337, 001P2026001345, 001P2026001353, 001P2026001361, 001P2026001370, 001P2026001388, por infringir à Lei 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998 e à Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, fica ciente de que tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicação do presente EDITAL, para apresentar defesa prévia, em horário de expediente, findo os quais o processo terá prosseguimento até o julgamento final, independente de seu comparecimento. E para que não alegue ignorância do processo e/ou cerceamento de defesa, o Capitão dos Portos da Amazônia Ocidental, mandou expedir o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO que será publicado e afixado em local próprio, conforme os artigos 231 e 232 do Código de Processo Civil.
ANDRÉ LYSÂNEAS TEIXEIRA CARVALHAES
Capitão de Mar e Guerra
