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Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 131 · Pág. 150

Edital de Convocação

IneditoriaisSindicatos › Sindicato dos Empregados Rurais de Monte Azul Paulista

Texto integral

Edital de Convocação Assembleia Geral Extraordinária de Ratificação da Fundação O Sindicato dos Empregados Rurais de Monte Azul Paulista, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 72.916.075/0001-28, com sede na Rua Vicinal Dr. Moacir Alves de Lima, nº 235, Colina do Sonho I, Monte Azul Paulista/SP, no exercício do direito de organização sindical previsto no art. 8º da Constituição Federal, nos artigos 511, 570 e 571 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e em conformidade com o art. 3º, I, da Portaria MTE nº 3.472, de 04 de outubro de 2023, com redação dada pela Portaria MTE nº 1.342, de 8 de agosto de 2024, vem por intermédio do subscritor Antônio da Costa Filho, convocar a categoria profissional dos empregados rurais, definidos no art. 2º da Lei nº 5.889/73, compreendendo toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob a dependência deste e mediante salário, na base territorial dos Municípios de Embaúba, Monte Azul Paulista e Paraíso, todos no Estado de São Paulo, para Assembleia Geral Extraordinária de Ratificação da Fundação, a ser realizada no dia 05 de agosto de 2026, em sua sede social situada à Rua Vicinal Dr. Moacir Alves de Lima, nº 235, Colina do Sonho I, Monte Azul Paulista/SP, com início previsto em primeira convocação às 08h00 e em segunda e última convocação às 08h30, com qualquer número de participantes, para a seguinte deliberação da Ordem do Dia: 1) Apresentação aos integrantes da categoria profissional da Análise Técnica nº 4824, proferida pela Coordenação-Geral de Registro Sindical do Ministério do Trabalho e Emprego no Processo nº 19964.207571/2025-70; 2) Ratificação da Fundação do Sindicato dos Empregados Rurais de Monte Azul Paulista, com adequação da descrição da categoria para representar a categoria profissional dos empregados rurais, definidos no art. 2º da Lei nº 5.889/73, compreendendo toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob a dependência deste e mediante salário, na base territorial intermunicipal dos Municípios de Embaúba, Monte Azul Paulista e Paraíso, todos no Estado de São Paulo; 3) Deliberação sobre a alteração da denominação da entidade sindical, de "Sindicato dos Empregados Rurais de Monte Azul Paulista" para "SER - Sindicato dos Empregados Rurais de Monte Azul Paulista e Região", em razão da base territorial intermunicipal da entidade, com a correspondente adequação do Estatuto Social e dos registros públicos competentes; 4) Ratificação do Estatuto Social, contemplando a adequação da categoria profissional, da base territorial e da denominação da entidade, permanecendo inalteradas as demais disposições estatutárias; 5) Ratificação da Eleição e Posse da Diretoria, Conselho Fiscal e Suplentes; e 6) Autorização à Diretoria para requerer o Registro Sindical, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Monte Azul Paulista/SP, 14 de julho de 2026. Antonio da Costa Filho Diretor Presidente