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EditalSeção 3 · Edição 131 · Pág. 11

EDITAL de NOTIFICAÇÃO

Ministério da CulturaInstituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

Texto integral

EDITAL de NOTIFICAÇÃO TOMBAMENTO DA CAPELA DO CRISTO OPERÁRIO, ACERVO DE BENS MÓVEIS E INTEGRADOS E EDIFÍCIOS REMANESCENTES DA ANTIGA FÁBRICA UNILABOR, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO Processo nº 01450.010592/2015-27 Na forma e para os fins do disposto no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 c/c a Portaria SPHAN nº 11, de 11 de setembro de 1986, o INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, dirige-se a todos os interessados para lhes NOTIFICAR que está promovendo por meio do Processo de Tombamento nº 1490-T-02 (Processo nº 01450.010592/2015-27), o Tombamento da Capela do Cristo Operário, Acervo de Bens Móveis e Integrados e Edifícios Remanescentes da Antiga Fábrica Unilabor, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. Nome do bem: Capela do Cristo Operário, acervo de bens móveis e integrados e edifícios remanescentes da antiga Fábrica Unilabor Endereço: Rua Vergueiro, nº 7290, bairro Vila Brasília Machado (Alto do Ipiranga), município de São Paulo, estado de São Paulo Proprietário: Instituto Impulsionador da Instrução Imóveis propostos para tombamento: Capela do Cristo Operário e edifícios remanescentes da antiga Fábrica Unilabor Coordenadas Geográficas do bem: -46.612186111132 (O); -23.609513888575 (S) (cf. Anexo I, NUP 7301672; documento se encontra disponível no processo IPHAN 01450.010592/2015-27, acessível pelo endereço <https://www.gov.br/iphan/pt-br/servicos/sei>). Classificação: edificação (com anexos) e acervo (bens móveis e integrados) Critérios de seleção (art. 31 da Portaria nº 375/2018): Critério I: Representar a capacidade criativa dos grupos formadores da sociedade brasileira, com expressivo nível simbólico ou expressivo grau de habilidade artística, técnica ou científica; Critério II: Representar um evidente intercâmbio de ideias e valores dos grupos formadores da sociedade brasileira; Livros do Tombo indicados para inscrição: Histórico e de Belas Artes Entorno: a poligonal de entorno do bem tombado se encontra descrita e georreferenciada no processo administrativo IPHAN 01450.010592/2015-27, na forma a seguir explicitada: inicia-se no ponto E-01, localizado no vértice direito da fachada frontal do lote número 147 da Rua São Daniel e segue, no sentido horário, na direção noroeste, acompanhando a Rua São Daniel até encontrar o cruzamento da mesma via com a Rua Vergueiro, formando o ponto E-02; de onde segue, na direção norte, pelos limites frontais dos lotes de número 7290 da Rua Vergueiro, número 22 e 28 da Rua dos Macaxás e número 12 da Rua Edgar de Campos, até encontrar o vértice direito da fachada frontal deste último lote, formando o ponto E-03; de onde segue, na direção sudeste e depois leste, acompanhando o eixo da Rua Edgar de Campos até encontrar o vértice direito da fachada posterior do lote número 7369 da Rua Vergueiro, formando o ponto E-04; de onde segue, na direção sul, pelo limite lateral direito do mesmo lote até atingir sua fachada frontal na Rua Vergueiro, formando o ponto E-05; de onde segue, na direção sudeste, cruzando o eixo da mesma via até atingir o vértice direito da fachada frontal do lote número 7398 da Rua Vergueiro, excluindo-o, formando o ponto E-06; de onde segue, na direção sudoeste, pelo limite lateral do mesmo lote com a área verde vizinha, incluindo esta última, até atingir a Rua Lino Guedes, formando o ponto E-07; de onde segue, na direção sudoeste, cruzando o eixo da mesma via, até atingir o limite esquerdo da fachada frontal do lote número 46 da Rua Lino Guedes, incluindo este último lote, formando o ponto E-08; de onde segue, na direção sudoeste, pelos limites laterais do lote número 46 da Rua Lino Guedes, número 7290 da Rua Vergueiro (bem tombado) e número 147 da Rua São Daniel, até encontrar o ponto E-01, fechando assim a poligonal. Coordenadas Geográficas do entorno: (cf. Anexo I, NUP 7301672; documento se encontra disponível no processo IPHAN 01450.010592/2015-27, acessível pelo endereço <https://www.gov.br/iphan/pt-br/servicos/sei>). Coordenadas da área de entorno S.R. Geodésico: SIRGAS 2000 Sistema de projeção: UTM 23 S Ponto X (O) Y (S) E-01 -46.61221388891 -23.609980555242 E-02 -46.613052777799 -23.608824999686 E-03 -46.612958333354 -23.608438888575 E-04 -46.611536111132 -23.608758333019 E-05 -46.611508333354 -23.60906944413 E-06 -46.611461111132 -23.609186110797 E-07 -46.611530555576 -23.609408333019 E-07 -46.611558333354 -23.60949444413 Nos termos do art. 15, parágrafo único, da Portaria SPHAN nº 11, de 11 de setembro de 1986, fica assegurado ao proprietário e aos demais interessados o prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação desta notificação, para apresentar eventual impugnação ao tombamento provisório, após o que o processo terá prosseguimento na forma dos arts. 5º a 10 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, c/c o art. 1º da Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975. A eventual impugnação deverá ser dirigida à Presidência do Iphan, no endereço da Sede Nacional, Centro Empresarial Brasília 50 - SEPS 702/902, Bloco C, Torre A, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70390-025, podendo ser encaminhada ao e-mail protocolo.sede@iphan.gov.br ou por meio do Protocolo Digital do Iphan, disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolizar-documentos-ao-instituto-do-patrimonio-historico-e-artistico-nacional-iphan. A partir da publicação desta notificação, a Capela do Cristo Operário, o acervo de bens móveis e integrados e os edifícios remanescentes da antiga Fábrica Unilabor, localizados na Rua Vergueiro, nº 7290, bairro Vila Brasília Machado (Alto do Ipiranga), no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, passam a gozar da proteção legal conferida pelo Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, produzindo os efeitos previstos, em especial, nos seus arts. 17 e 18. Em consequência, quaisquer intervenções no bem deverão ser previamente autorizadas pela Superintendência do Iphan no Estado de São Paulo, localizada na Avenida Angélica, nº 626, no bairro Santa Cecília, CEP 01228-000, em São Paulo/SP. AMPARO LEGAL: Art. 216, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988; arts. 5º ao 10º do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937; Portaria SPHAN nº 11, de 11 de setembro de 1986; Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975 e Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e suas alterações. DEYVESSON GUSMÃO Presidente