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EditalSeção 3 · Edição 131 · Pág. 10
Edital
Ministério da Cultura › Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Texto integral
COORDENADAS GEOGRÁFICAS DA POLIGONAL DE ENTORNO - TODOS OS SETORES
S.R. Geodésico SIRGAS 2000 | Sistema de Projeção UTM 25 S
E1
292543,728
9108215,062
E2
292734,9
9108161,975
E3
292594,49
9107708,495
E4
292567,116
9107618,076
E5
292494,113
9107512,668
E6
292372,554
9107593,156
E7
292183,323
9107717,104
E8
292353,542
9107932,352
E9
292264,212
9108058,655
Fonte: Poligonal de entorno. Coordenadas geográficas elaboradas pela Arquiteta Aretha Rodrigues/CGID
As coordenadas geográficas da poligonal de tombamento e da poligonal de entorno estão disponíveis nos autos do Processo Administrativo SEI nº 01510.001268/2013-02, no Parecer Técnico 2 (7102974).
No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta notificação, assiste ao proprietário do aludido imóvel a faculdade de anuir ou impugnar a iniciativa, após o que se prosseguirá na forma do disposto nos arts. 5º ao 10 do Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937, combinado com o art. 15 da Portaria nº 11, de 11 de setembro de 1986 e com o art. 1º, da Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975.
Caso o proprietário do imóvel acima referido almeje apresentar impugnação, a correspondência deverá ser endereçada à Presidência do Iphan, no endereço da sede nacional, sito no Centro Empresarial Brasília 50 - SEPS 702/902, Bloco C, Torre A - Bairro Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70390-025, podendo ser encaminhada ao e-mail: protocolo.sede@iphan.gov.br ou ao Protocolo Digital do Iphan, pelo link: https://www.gov.br/pt- br/servicos/protocolizar-documentos-ao-instituto-do-patrimonio-historico-e-artistico-nacional-iphan.
Dessa forma, a partir do tombamento que ora se dá conhecimento, o Edifício da Antiga Casa de Detenção, atual Casa da Cultura, Recife, Pernambuco, localizada na Rua Floriano Peixoto, s/nº, Bairro de Santo Antônio, no Município de Recife, Estado de Pernambuco, passa a gozar de proteção, por meio do Iphan, para os efeitos previstos, notadamente, nos arts. 17 e 18 do Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937. Em decorrência, eventuais intervenções nele, bem tombado, devem ser previamente autorizadas pela Superintendência do Iphan no Estado de Pernambuco , localizada na Rua Floriano Peixoto, nº 160 - Bairro São José, Recife. CEP 50020-060. Telefone: (81) 3301-7786
AMPARO LEGAL: Art. 216, inciso V, da Constituição Federal; arts. 5º ao 10 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, Portaria Iphan nº 11/1986; e Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e suas alterações.
DEYVESSON GUSMÃO
Presidente
