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Edital de CredenciamentoSeção 3 · Edição 131 · Pág. 50
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2026 - AGITS/UNIFESP
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Texto integral
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2026 - AGITS/UNIFESP
CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES INOVADORAS
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, autarquia federal de ensino superior, criada conforme Lei nº 8.957 de 15/12/l994, com sede na Rua Sena Madureira, n.º 1.500, 5º Andar, Vila Clementino, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.453.032/0001-74, neste ato representada por sua Vice-Reitora em exercício, Profa. Dra. Lia Rita Azeredo Bittencourt, nomeada por meio da Portaria nº 3.634 de 31 de julho de 2023, publicada no DOU em 01/08/2023, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que se encontra aberto o Credenciamento de Organizações Inovadoras - compreendidas como empresas privadas, entidades públicas e organizações da sociedade civil - com a finalidade de promover a realização de diálogos institucionais com o corpo docente e discente da UNIFESP tendo e vista a realização futura de Parcerias em projetos de desenvolvimento/inovação tecnológico e social., nos termos do objeto e demais normas constantes deste Edital e em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.973/2004 e no Processo Unifesp n° 23089.014876/2026-53.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital tem por objetivo tornar públicas as normas relativas ao credenciamento de organizações inovadoras - compreendidas como empresas privadas, entidades públicas e organizações da sociedade civil -, com a finalidade de promover, em caráter preliminar, interlocuções institucionais voltadas à eventual celebração de parcerias que, se formalizadas, terão por objeto o desenvolvimento conjunto de produtos, processos e serviços inovadores tecnológicos e sociais.
1.2. A confirmação do credenciamento divulgada neste Edital assegura às organizações inovadoras apenas a expectativa de direito a parcerias em projetos de desenvolvimento/inovação tecnológico e social e capacitação de recursos humanos, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao interesse e a conveniência do serviço público.
1.3. A confirmação do credenciamento divulgada neste Edital não gera nenhuma obrigação para a Unifesp e/ou para as organizações inovadoras.
1.4. O presente Edital de Credenciamento não estabelece, em qualquer hipótese, a previsão de prestação ou contraprestação de natureza financeira entre a UNIFESP e as organizações inovadoras credenciadas, ressalvada a possibilidade de sua instituição em decorrência da formalização de instrumento jurídico específico, nos termos da legislação aplicável.
1.5. Após a realização de interlocuções institucionais entre docentes, pesquisadores, alunos da UNIFESP e as organizações credenciadas, caso se identifique potencial interesse na celebração de parceria que demande maior aprofundamento e detalhamento entre as partes, será celebrado, quando aplicável, Acordo de Confidencialidade (Anexo II). Uma vez definido objeto específico para o desenvolvimento conjunto, proceder-se-á à formalização do competente Acordo de Parceria, nos termos da legislação aplicável.
1.6. Objetivos:
- Tornar público o processo de credenciamento de organizações inovadoras no âmbito da Agits/UNIFESP;
- Promover a democratização do acesso de organizações inovadoras ao conhecimento produzido pela UNIFESP, inicialmente no contexto de interlocuções institucionais amplas;
- Realizar eventos e ações destinados à aproximação entre demandas específicas de organizações inovadoras e potenciais soluções, com vistas à celebração de parcerias com objeto definido, de forma eficiente e efetiva;
- Estimular a participação da UNIFESP e das organizações inovadoras em atividades científicas e de inovação tecnológicas e sociais, inicialmente por meio de espaços estruturados de diálogo, nos quais sejam apresentados problemas do mundo real em busca de soluções com potencial de geração de parcerias;
- Propiciar à UNIFESP e às organizações inovadoras oportunidades de desenvolvimento conjunto nas áreas de competência institucional, bem como fomentar a inovação e o desenvolvimento científico, tecnológico e social;
- Estruturação de programas conjuntos de estágio, trainee e capacitação;
- Divulgação dos potenciais das partes relacionados ao desenvolvimento de tecnologias e processos.
2. DAS RESPONSABILIDADES, COMPROMISSOS E REQUISITOS DAS CANDIDATAS
2.1. Fornecer informações claras e verídicas durante a participação no credenciamento.
2.2. Prezar pela moralidade, respeito, honestidade, transparência, responsabilidade e comprometimento no desempenho e na execução das ações realizadas no âmbito das tratativas entre as partes, bem como das ações delas decorrentes.
2.3. Prezar pela inovação tecnológica e social, qualidade e nível técnico em busca de soluções inovadoras.
2.4. Observar critérios de proteção de informações sensíveis, que não devem ser divulgadas sem o consentimento mútuo, registrado em termo formal.
2.5. A Organização inovadora se compromete a atualizar seus dados cadastrais referentes à pessoa de contato, área de atuação e interesses em iniciativas conjuntas, relacionadas a este edital.
3. DOS CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO
3.1. Os pedidos de credenciamento devem ser realizados por meio do preenchimento do formulário conforme item 4.1.
3.2. No ato do credenciamento o solicitante deverá fornecer as seguintes informações:
I - Nome da Empresa;
II - CNPJ;
III - Endereço; e
IV - CNAE;
V - Preenchimento de cadastro com dados da Organização Inovadora.
3.3. A comissão de análise e avaliação das inscrições é composta pela Direção e Equipe de Gestão da Agits. Esta é responsável por solicitar às empresas Certidões que comprovem sua regularidade perante a legislação aplicável, podendo também, solicitar à empresa documentos complementares e esclarecimentos.
4. DAS INSCRIÇÕES E DOS RESULTADOS
4.1. Os candidatos deverão efetivar sua inscrição, pelo endereço eletrônico https:/
/agits.unifesp.br
4.2. As dúvidas sobre o Edital poderão ser esclarecidas por e-mail Agits_Relacoes_Institucionais@unifesp.br
4.3. O Edital será válido por 48 meses, prorrogáveis de acordo com o Planejamento estabelecido pela Agits. As inscrições poderão ser feitas de forma contínua.
4.4. A lista das organizações inovadoras credenciadas será atualizada a cada 30 dias após a publicação deste Edital, no site da Agits pelo link: https://site.unifesp.br/agits/parcerias-em-andamento.
4.5. É permitido que uma organização inovadora que tenha inscrição indeferida possa submeter nova inscrição a este edital, após regularização formal junto aos órgãos competentes.
5. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
5.1. A empresa que desejar pedir reconsideração deverá fazê-lo em até 10 (dez) dias úteis após a divulgação do resultado de seu credenciamento.
5.2. Não serão apreciados os pedidos de reconsideração intempestivos ou sem fundamentação.
5.3. Os pedidos de reconsideração podem ser entregues no e-mail Agits_Relacoes_Institucionais@unifesp.br identificando o assunto como "Recurso: Credenciamento de Organizações Inovadoras".
5.4. A Agits não se responsabiliza por pedidos de reconsideração não recebidos via internet por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, cabendo à empresa se certificar com a Agits do recebimento do seu pedido de reconsideração.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
6.1. Todas as iniciativas empreendidas para se chegar à estruturação de projetos conjuntos de pesquisa, desenvolvimento de tecnologia e processos, serão tratadas pelas partes como confidenciais, sendo vedada a divulgação de informações sem consentimento mútuo entre as partes.
6.2. Fica expressamente vedado às organizações inovadoras credenciadas utilizar o nome, a marca ou quaisquer outros elementos de identidade institucional da AGITS/UNIFESP para fins de promoção, divulgação, comercialização de produtos ou serviços, ou qualquer outra finalidade de natureza mercadológica, sem prévia e formal autorização da UNIFESP.
Parágrafo único: Sendo celebrado posterior acordo/convênio, formalizado por instrumento jurídico próprio, para o desenvolvimento conjunto de tecnologia ou inovação social entre a UNIFESP e a organização inovadora, será admitida a utilização da identidade institucional da AGITS/UNIFESP para a divulgação e promoção do objeto pactuado
6.3. O credenciamento previsto neste edital não implica qualquer obrigação de contratação, aquisição ou utilização, pela UNIFESP/AGITS, de produtos ou serviços ofertados pelas organizações credenciadas, ficando vedada a realização de ações de prospecção comercial, oferta direta ou comercialização de produtos e serviços à UNIFESP, seus servidores, docentes, discentes ou unidades administrativas, sem prévia solicitação, autorização formal ou chamamento institucional específico realizado pela Universidade.
6.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão da Agits, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
6.5. A suspensão do credenciamento ou descredenciamento poderá ocorrer mediante solicitação simples realizada por e-mail direcionado ao email: Agits_Relacoes_Institucionais@unifesp.br
6.6. Os casos omissos serão analisados pela Direção da Agits.
6.7. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
7. DOS ANEXOS
7.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I: Modelo de Requerimento para Credenciamento;
ANEXO II: Questionário a ser respondido pela Organização Inovadora; e
ANEXO III: Acordo de Confidencialidade.
São Paulo, de de 2026.
Profa. Dra. Lia Rita Azeredo Bittencourt
Vice-Reitora no exercício da Reitoria
Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP
ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 - AGITS/UNIFESP
Credenciamento de Organizações Inovadoras (empresas privadas, entidades públicas e organizações da sociedade civil)
( ) Empresa Privada
( ) Entidade Pública
( ) Organização da Sociedade Civil
1. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO
- Razão Social:
- Nome Fantasia:
- CNPJ:
- Inscrição Municipal (se aplicável):
- CNAE principal:
- Endereço completo:
- Telefone(s):
- E-mail institucional:
2. REPRESENTANTE LEGAL
- Nome completo:
- Cargo/Função:
- RG:
- CPF:
- E-mail:
- Telefone:
3. BREVE RESUMO SOBRE A ORGANIZAÇÃO INOVADORA
4. SOLICITAÇÃO
A organização acima identificada vem, por meio deste instrumento, solicitar seu credenciamento junto à AGITS/UNIFESP, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 01/2026, com a finalidade de participar de interlocuções institucionais voltadas à construção de parcerias em inovação tecnológica e social.
5. DECLARAÇÕES
A organização declara que:
I - Conhece e aceita integralmente os termos do Edital;
II - Está ciente de que o credenciamento não gera direito à celebração de parcerias, constituindo apenas expectativa de direito;
III - Compromete-se a fornecer informações verídicas e atualizadas;
IV - Cumpre o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (proibição de trabalho infantil irregular);
V - Compromete-se a observar princípios de ética, integridade, transparência e confidencialidade nas interações com a UNIFESP;
VI - Autoriza, quando necessário, a realização de visitas técnicas institucionais previamente acordadas;
VII - Reconhece que eventuais trocas de informações poderão ser formalizadas por meio de Acordo de Confidencialidade (Anexo III).
6. CONTATO PRINCIPAL
- Nome:
- Cargo:
- E-mail:
- Telefone:
Local e data:
Assinatura do representante legal:
Nome completo:
ANEXO II
QUESTIONÁRIO DA ORGANIZAÇÃO INOVADORA (EMPRESAS PRIVADAS, ENTIDADES PÚBLICAS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL)
1. DADOS GERAIS
1.1 Nome da empresa (razão social):
1.2 Nome fantasia:
1.3 CNPJ:
1.4 Cidade/Estado:
1.5 Endereço completo:
1.6 Website/Redes sociais:
1.7 CNAE principal:
1.8 Ramo de atividade:
2. CONTATO INSTITUCIONAL
2.1 Nome do responsável:
2.2 Cargo/Função:
2.3 E-mail:
2.4 Telefone:
3. INTERESSE EM PARCERIAS COM A UNIFESP
(assinale uma ou mais opções)
( ) Desenvolvimento conjunto de produtos, processos ou serviços inovadores
( ) Licenciamento de tecnologias
( ) Organização de eventos (ex.: hackathons, desafios tecnológicos)
( ) Apoio à incubação ou aceleração de empresas nascentes
( ) Acesso a pesquisas e competências científicas da UNIFESP
( ) Programas de estágio, trainee ou capacitação
( ) Outros:
4. DETALHAMENTO DO INTERESSE
Descreva objetivamente o interesse da organização em estabelecer parcerias com a UNIFESP:
5. HISTÓRICO DE RELACIONAMENTO COM A UNIFESP
A organização possui ou já possuiu parceria com a UNIFESP?
( ) Sim ( ) Não Se sim, informe:
- Nome(s) do(s) pesquisador(es):
- Unidade(s) envolvida(s):
- Tipo de parceria:
( ) Pesquisa conjunta
( ) Prestação de serviços
( ) Consultoria
( ) Desenvolvimento tecnológico
( ) Outros:
Resultados obtidos:
( ) Produto/processo desenvolvido
( ) Patente depositada
( ) Software registrado
( ) Publicações científicas
( ) Não houve resultados relevantes
( ) Outros:
6. INTENÇÃO ATUAL
A organização pretende:
( ) Dar continuidade a parceria existente
( ) Iniciar nova parceria com o(s) mesmo(s) pesquisador(es)
( ) Estabelecer nova parceria com outros pesquisadores
( ) Explorar oportunidades futuras ainda não definidas
ANEXO III
ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE (NDA)
Pelo presente instrumento, de um lado:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, autarquia federal, inscrita no CNPJ nº 60.453.032/0001-74, com sede em São Paulo/SP, e, de outro lado:
[NOME DA ORGANIZAÇÃO], inscrita no CNPJ nº [●], com sede em [●], doravante denominadas conjuntamente "Partes", resolvem celebrar o presente Acordo de Confidencialidade.
1. OBJETO
O presente Acordo tem por objeto a proteção de informações confidenciais trocadas entre as Partes no contexto de interlocuções institucionais e avaliação de parceria, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2026.
2. DEFINIÇÃO DE INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
Considera-se Informação Confidencial toda informação técnica, científica, comercial ou estratégica compartilhada entre as Partes, por qualquer meio, incluindo, mas não se limitando a:
- dados técnicos
- projetos e pesquisas
- know-how
- protótipos
- documentos e relatórios
- códigos e softwares
3. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As Partes se comprometem a:
- Manter sigilo sobre as Informações Confidenciais;
- Utilizá-las exclusivamente para avaliação de possíveis acordos de parcerias;
- Não divulgá-las a terceiros sem autorização prévia e escrita;
- Restringir o acesso apenas a pessoas autorizadas.
4. EXCEÇÕES
Não serão consideradas confidenciais informações que:
- Sejam de domínio público;
- Já eram de conhecimento prévio da Parte receptora;
- Tenham sido obtidas legitimamente de terceiros;
- Sejam exigidas por determinação legal ou judicial.
5. PRAZO
Este Acordo vigorará por 5 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura, permanecendo as obrigações de confidencialidade durante esse período.
6. NÃO VINCULAÇÃO
Este Acordo:
- Não implica obrigação de celebração de parceria;
- Não gera compromisso financeiro entre as Partes.
7. PROTEÇÃO DE DADOS
As Partes comprometem-se a observar a legislação aplicável de proteção de dados pessoais, incluindo a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), quando aplicável.
8. FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de São Paulo/SP para dirimir eventuais controvérsias.
E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento:
Local e data:
UNIFESP:
ORGANIZAÇÃO:
TESTEMUNHAS:
1. Nome: __________________________________________ CPF:
2. Nome: __________________________________________ CPF:
Lia Rita Azeredo Bittencourt
Vice-Reitora em exercício
