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ExtratoSeção 3 · Edição 131 · Pág. 12
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Ministério da Cultura › Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional › Superintendência no Rio de Janeiro
Texto integral
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Processo Administrativo (SEI) n° 01500.001846/2013-11. Termo de Ajustamento de Conduta IPHAN-RJ (7471918) - Cedente: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN (CNPJ 26.474.056/0007-67) - Cessionário: PROVÍNCIA FRANCISCANA DA IMACULADA CONCEIÇÃO DO BRASIL (CNPJ 62.340.203/0001-84) - Objeto: O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem por objeto estabelecer as obrigações da Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil para promover a reparação dos danos causados ao Convento e Igreja de Santo Antônio, bem tombado pelo IPHAN, mediante a elaboração, revisão e atualização dos projetos de restauração e revitalização, a execução das obras de restauração do complexo arquitetônico e a adoção das demais medidas técnicas necessárias à preservação, conservação e valorização do patrimônio cultural, conforme as condições, prazos e demais disposições estabelecidas neste Termo- pelo IPHAN: Sra. Patrícia Regina Corrêa Wanzeller (Superintendente), pelo Instituto: Sr. Robson Luiz Scudela. Data assinatura: 07/07/2026.
PATRÍCIA REGINA CORRÊA WANZELLER
Superintendente do IPHAN no Estado do Rio de Janeiro
