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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 131 · Pág. 84

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da FazendaCaixa Econômica Federal › Gerência Executiva Governo Vitória da Conquista - BA

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Centralizadora Nacional de Suporte à Operações de Governo SBS Quadra 4, Lt 3/4, 1º Andar - Matriz I Caixa Econômica Federal CEP 70070-140 - Brasília - DF Ofício nº 0995 / 2026 /CEVIG Brasília, 10 de julho de 2026 A Sua Senhoria Ana Cléia dos Santos Leal Ex-Prefeita Municipal Município de Ibirataia Avenida Hilton Lopes Leal, 13 - Centro CEP 45580-000 - Ibirataia - BA Assunto: Notificação de Tomada de Contas Especial - por se encontrar em lugar incerto e não sabido Senhora Ex-Prefeita Municipal, 1. Informamos a V.S.ª que devido à omissão no dever de prestar contas e a não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União, fundamentada na Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Lei 8.443/1992 (art. 8º), Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023 (art. 105,inc. II, alínea "a") e demais normas legais e infralegais disciplinadoras das transferências de recursos federais, de acordo com a irregularidade que ensejou o dano ao erário do Contrato de Repasse nº 934956/2022 - Operação 1083504-59, firmado com esse Município de Ibirataia, comunicamos a V.S.ª que, em obediência à legislação vigente e no cumprimento de suas atribuições como Mandatária da União, a CAIXA tem o dever de emitir Notificação de Tomada de Contas Especial, encaminhando cópia da mesma à Secretaria de Finanças, bem como ao Poder Legislativo, de acordo com a legislação que rege o instrumento contratual. 2. Assim, pela presente, notificamos Ana Cléia dos Santos Leal, ***.148.825-**, Ex-Prefeita Municipal, para que, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do recebimento desta, seja regularizada a ocorrência de dano e/ou apresentada a defesa, com a documentação pertinente, no endereço ou e-mail eletrônico Gerência Executiva de Governo Vitória da Conquista (GIGOV/VC) - Praça Barão do Rio Branco, 30, 3º andar, Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP: 45.000-904 (gigovvc@caixa.gov.br). 2.1. Caso não seja possível a regularização da ocorrência supracitada, deverá ser devolvido à conta vinculada nº 0636.3709.574203672-4 ou por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), os valores históricos atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme dados apresentados no Demonstrativo de Débito anexo (documento obtido no sítio eletrônico do TCU) e descrição a seguir: • Contrato de Repasse nº. 934956/2022/MCIDADES, assinado em 23/11/2022 • Irregularidade: omissão no dever de prestar contas e a não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União • R$ 91.561,05 em 12/05/2025 • R$ 147.294,95 em 11/08/2025 Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros: • até 10/07/2026: R$ 271.771,18 3. Caso não seja regularizada a ocorrência no prazo concedido, será instaurada Tomada de Contas Especial, cujo processo será encaminhado à Controladoria Geral da União para análise, certificação das contas e, posterior envio ao Tribunal de Contas da União para julgamento, conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 98, de 27/11/2024. 4. Informamos a V.S.ª que o processo terá continuidade independentemente de manifestação de Vossa Senhoria, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação. Respeitosamente, Cleber Roberval Salvador Oliveira Coordenador de Centralizadora Jeferson Won Rondon de Souza Gerente de Centralizadora CEVIG - CN Suporte à Operações de Governo Stela Garcia Guimarães Assistente