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Extrato de Reconhecimento de DívidaSeção 3 · Edição 131 · Pág. 98
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Polícia Rodoviária Federal › Superintendência Regional em Mato Grosso
Texto integral
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Espécie: Termo de Reconhecimento de Dívida.
Processo nº 08661.014678/2021-31.
Devedor(a): SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM MATO GROSSO. Credor(a): VIABILIZA SOLUCOES PREDIAIS, TECNOLOGICAS E LUMINOTECNICAS LTDA. CNPJ nº 13.230.747/0001-88.
Objeto: Reconhecimento de dívida referente ao impacto da majoração da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no município de Barra do Garças/MT, que foi elevada de 3% para 5% pela Lei Complementar Municipal nº 366/2023 (SEI! nº 71408430), que instituiu o Código Tributário do Município de Barra do Garças, estado de Mato Grosso, e entrou em vigor em 22 de março de 2024, incidente sobre serviços executados após a formalização do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 10/2022/SPRF-MT. Valor: R$ 13.871,81 (treze mil oitocentos e setenta e um reais e oitenta e um centavos). Data de assinatura: 13 de julho de 2026.
