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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 131 · Pág. 14
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Defesa › Comando da Aeronáutica › Secretaria de Economia e Finanças e Administração da Aeronáutica › Diretoria de Administração da Aeronáutica › Grupamento de Apoio de Recife
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Grupamento de Apoio de Recife, neste ato representado por esta Ordenadora de Despesa, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, vem notificar a empresa SILVA DISTRIBUIDORA E FERRAGISTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.309.056/0001-60, mediante apuração do Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI nº 39/GAP-RF/2025), da Imposição de Sanção Administrativa de MULTA em 10% do valor total da Nota de Empenho de nº 2024NE2721, que corresponde ao valor total de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos Reais), em conformidade com a dosimetria prevista na Portaria GABAER nº 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, assim como do art. 92, § 7° c/c art. 155, inciso III e o art. 156, inciso II e seu § 3°, todos da Lei nº 14.133/2021. Determinada pelo Despacho Decisório nº 14/ARC/1136, de 13 de fevereiro de 2026, a sanção tem fundamento na inexecução da entrega dos objetos das Notas de Empenho de nº 2024NE2721, referente ao Pregão Eletrônico nº 90003/GAP-RF/2024, bem como do Processo Administrativo de nº 67230.003852/2023-11. Diante disso, sopesando os danos causados à administração militar, em obediência aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade e, em conformidade com a dosimetria prevista na Portaria GABAER nº 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, e demais legislações vigentes, fica a empresa notificada para, querendo, interpor recurso administrativo, por escrito e assinado pelo responsável, procurador ou representante legal, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à data desta publicação, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133/2021. O recurso deverá ser dirigido à Ordenadora de Despesas do Grupamento de Apoio de Recife, situado, no endereço: Av. Armindo Moura, 500 - Boa Viagem - Recife/PE, CEP 51130-180, telefone (81) 2129-7327, mesmo local onde os autos se encontram disponíveis para consulta. Decorrido o prazo sem manifestação, a decisão poderá ser considerada definitiva na esfera administrativa, com adoção das medidas cabíveis.
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Ordenadora de Despesas
