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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 131 · Pág. 15

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Ministério da DefesaComando da Aeronáutica › Secretaria de Economia e Finanças e Administração da Aeronáutica › Diretoria de Administração da Aeronáutica › Grupamento de Apoio de Recife

Texto integral

EDITAL DE INTIMAÇÃO O Grupamento de Apoio de Recife comunica à empresa EXPEL COMERCIO DE PAPEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.659.710/0001-57, mediante apuração do Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI nº 08/GAP-RF/2026) acerca da aplicação da sanção administrativa de MULTA compensatória de 10% (dez por cento) do valor da Nota de Empenho nº 2025NE001819, totalizando R$ 401,40 (quatrocentos e um reais e quarenta centavos), em razão da inexecução total do fornecimento de material de consumo (detergente, marmitas descartáveis e guardanapos de papel) vinculada à Nota de Empenho nº 2025NE001819, no valor total de R$ 4.014,00 (quatro mil e catorze reais), referente ao Pregão Eletrônico nº 90028/GAP-RF/2025 e à Ata de Registro de Preços nº 287/GAP-RF/2025. Conforme o Parecer nº 48/4174/2026, de 21 de maio de 2026, e o Despacho Decisório nº 37/ARC/4176, de 22 de maio de 2026, restou comprovado que a empresa deixou de cumprir as Condições de Entrega previstas no Termo de Referência nº 121/2025, subitens 5.1 e 5.2, sem justificativa apta a excluir a responsabilidade, resultando em irregularidade administrativa prevista no art. 6º, inciso III, da Portaria GABAER nº 623/GC4, de 20 de novembro de 2023. Diante disso, foi expedido o Ofício nº 42/ARC/4175, de 22 de maio de 2026, para cientificar a empresa da sanção aplicada, tendo o referido expediente sido encaminhado por via postal ao endereço cadastrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), sob o registro AD564689105BR. Contudo, a correspondência não foi entregue. Dessa forma, promove-se a presente notificação, para assegurar a ciência da interessada. A sanção aplicada guarda conformidade com o inciso II do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o § 5º do art. 15 da Portaria GABAER nº 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, alterada pela Portaria GABAER nº 898/GC4, de 24 de janeiro de 2025, bem como com o art. 6º, inciso III, da referida Portaria, que caracteriza a inexecução total do objeto contratado. Dessa forma, promove-se a presente notificação, para assegurar a ciência da interessada. A presente notificação guarda conformidade com o item 4.4.13 do Manual de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica. Dessa forma, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso, por escrito e assinadas pelo responsável, procurador ou representante legal, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data desta publicação, dirigidas à Ordenadora de Despesas do Grupamento de Apoio de Recife, situada na Av. Armindo Moura, 500, Boa Viagem, Recife, PE, CEP 51130-180, Fone: (81) 2129-7327, mesmo local onde se encontram disponíveis os autos para consulta, tendo em vista a possível aplicação de sanções administrativas, conforme as disposições contidas na Título IV, do Capítulo I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis. LISLAINE LINK Cel Int Ordenadora de Despesas